MPPA cobra bloqueio de verbas por manutenção irregular de presos em delegacia de Monte Alegre
Mesmo após a determinação judicial, o Estado vem descumprindo a ordem há cerca de 270 dias, mantendo presos em condições consideradas inadequadas
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre, ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença para obrigar o Estado do Pará a cumprir decisão judicial que determina a retirada imediata de presos custodiados irregularmente na Delegacia de Polícia Civil do município.
A medida foi ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Lima Azevedo, que estabeleceu o prazo de 48 horas para a transferência de todos os detentos para unidades prisionais adequadas, sob responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
Mesmo após a determinação judicial, o Estado vem descumprindo a ordem há cerca de 270 dias (9 meses), mantendo presos em condições consideradas inadequadas e já interditadas judicialmente. Relatórios de inspeção do MPPA confirmam que a permanência de detentos na unidade policial tem sido contínua, situação que agrava riscos à integridade física e moral dos custodiados e compromete a atuação da Polícia Civil, desviada de suas funções constitucionais.
Diante da omissão, o Ministério Público requer a execução da multa diária fixada na sentença, que atingiu o teto de R$ 500 mil. Além disso, solicita o bloqueio de verbas públicas para garantir o pagamento do valor acumulado, caso o Estado não cumpra a decisão.
O MPPA também pede a majoração da penalidade, destacando que o valor inicialmente fixado não foi suficiente para assegurar o cumprimento da ordem judicial. A Promotoria propõe o aumento da multa diária para R$ 50 mil ou, alternativamente, a elevação do teto para R$ 2 milhões, como forma de tornar a medida efetiva.
A atuação ministerial está fundamentada em normas constitucionais e em tratados internacionais de direitos humanos. O MPPA destaca que, ao manter pessoas privadas de liberdade em condições inadequadas, o Estado viola garantias fundamentais asseguradas pela Constituição e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
A ação também se apoia no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro, marcado por violações estruturais e persistentes de direitos fundamentais.
Além disso, a Promotoria ressalta a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo a qual o Estado é responsável por garantir condições dignas de custódia a todas as pessoas sob sua guarda, independentemente da unidade em que estejam recolhidas.
Para o MPPA, a situação verificada em Monte Alegre representa um reflexo local desse cenário estrutural, exigindo atuação firme do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da decisão e a proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
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