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Morre Dani Sá, artista visual e referência da cultura paraense

Mulher negra e mãe solo, Dani Sá deixou uma trajetória de contribuições significativas para a cena cultural do Pará

Fabyo Cruz

A arte e a cultura do Pará perderam neste domingo (24/8), uma de suas vozes mais marcantes. Faleceu a artista visual, publicitária e produtora cultural Daniela Sá, conhecida como Dani Sá, aos 50 anos, após pouco mais de um ano de luta contra um câncer. Mulher negra e mãe solo, Dani deixou uma trajetória de contribuições significativas para a cena cultural do estado.

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Pará (UFPA), Dani construiu carreira atuando em diferentes linguagens. Foi produtora na TV Cultura, com participação em programas como Catalendas e Academia Amazônia, e também se destacou no Núcleo de Conexões Na Figueredo, espaço onde desenvolveu projetos ligados à música e à moda.

Pioneira como DJ e modelo na região, Dani transitou por diferentes expressões artísticas, ampliando as fronteiras da produção cultural local. Como artista visual, participou de exposições coletivas em Belém e São Paulo, criou as ilustrações do livro do Catalendas e produziu coleções especiais sobre o Círio de Nazaré, sempre com olhar atento para a valorização da cultura amazônica.

Durante o tratamento, que incluiu internações e procedimentos como radioterapia, Dani contou com uma ampla rede de solidariedade formada por amigas e amigos. Rifas, leilões e até exposições de suas obras foram organizados para custear medicamentos, alimentação especial e apoio diário.

Antes da doença, Dani também levou sua criatividade para outras frentes. Em São Paulo, fundou um bloco de carnaval voltado a oferecer um espaço seguro para que mães pudessem se divertir junto aos filhos. Em Belém, participou de coletivos musicais que buscavam dar visibilidade à produção de artistas negros.

O velório de Dani Sá ocorre na capela do Max Domini, na Avenida José Bonifácio. O sepultamento será em Marituba, no mesmo cemitério, com saída do cortejo às 15h30.