Ministério Público exige compra de respiradores para Hospital de Campanha em Santarém
Ação Civil Pública requer também contratação de profissionais habilitados para operar equipamentos. Objetivo é disponibilizar mais leitos à população.
A 8ª promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública para exigir do governo estadual e do Instituto Panamericano de Gestão (IPG), que gerencia o Hospital de Campanha instalado no município, a aquisição de mais 40 kits respiradores, e a contratação de pessoal apto para operar os equipamentos. A Ação foi ajuizada domingo (31) na comarca de Belém, onde o contrato foi celebrado.
De acordo com o MP, o Hospital de Campanha de Santarém vem operando abaixo da plena capacidade, com pouco mais de 50% de sua disponibilidade. O hospital foi inaugurado dia 22 de abril de 2020 no Espaço Pérola do Tapajós, com 120 leitos clínicos.
A região do Baixo Amazonas e Tapajós está sob a vinculação do 9º Centro Regional de Saúde. Os vinte municípios vinculados possuem 992 mil e 850 pessoas, conforme levantamento da própria Regional. Santarém, em condições de equipamentos e insumos, contabiliza 43 leitos à disposição, havendo notícias, sem confirmação oficial ao MPPA, de doação de dois respiradores ao HRBA, adquiridos pela comunidade empresária, chegada de dez kits de respiradores ao Hospital de Campanha, e a projeção de mais oito leitos de UTI no HRBA. Todos garantiriam projeção final de 63 leitos com viabilidade para os acometidos de dispneia grave, sintoma rotineiro na fase mais grave da covid-19.
O MPPA destaca que é “notória a exaustão do Sistema Tradicional de Saúde do Município, mais especificamente da Unidade de Pronto Atendimento de Santarém – UPA”. Foi relatado que os corredores da unidade estão lotados e que os médicos estão doentes. Pacientes graves, respirando por ventilação mecânica, permanecem internados por mais de 24h na UPA, em desacordo com portaria do Ministério da Saúde e orientações do Conselho Federal de Medicina, mesmo estando em funcionamento o HC, com 120 leitos. Apesar das dificuldades enfrentadas pela UPA, até a data do ajuizamento da ação, estão em atendimento apenas 51 pacientes no Hospital de Campanha.
No boletim epidemiológico de Santarém, de 29 de maio de 2020, constavam 1532 pacientes confirmados para covid-19. Em consulta realizada no Sistema Estadual de Regulação (SER) nos dias 31 de maio de 2020, foram detectados 13 pacientes aguardando leitos de UTI para Covid-19, 34 aguardando confirmação de reserva e dez em fila de espera para atendimento clínico, também para covid-19. No dia 16 de maio, segundo informações da diretoria do HRBA, havia 19 pacientes em fila de espera aguardando transferência, oriundos de Itaituba, Almeirim, Oriximiná, Alenquer e Santarém.
Pedidos liminares
A promotoria requereu medida liminar para determinar aos requeridos que viabilizem, em caráter de urgência, a execução de parcela do valor global do contrato pactuado, para aquisição de mais 40 kits respiradores (respirador, monitor e bomba de infusão) para o Hospital de Campanha de Santarém, em cumprimento da Cláusula 4.2 e 3.1.7 do Contrato de gestão nº 03/Sespa/2020. O valor global do contrato é de R$16 milhões e 800 mil.
E que sejam obrigados a contratação de pessoal treinado a executar as manobras necessárias para o tratamento respiratório invasivo com respirador mecânico, monitores e bombas de infusão, promovendo, por meio de chamamento, nos termos contratuais, ou por cessão emergencial de servidores públicos, em quantitativo suficiente, e a capacitação de profissionais já contratados, já prevendo eventuais substituições por contaminação de covid-19, dentro dos limites de uso de 70% do valor global.
Requer a fixação de multa diária à base de R$ 10 mil, no caso de em dez dias, não haver faturamento e prazo de entrega dos kits, e se não for apresentada lista de funcionários contratados remanejados da OS IPG com conhecimento para operar os equipamentos, ou ter feito o chamamento público para contratação. E a mesma multa, no prazo de 30 dias, caso não haja a cessação do chamamento público.
Ao final requer a confirmação dos pedidos liminares, e a condenação dos requeridos na obrigação de fazer o determinado, incluindo que o Estado do Pará seja compelido, se for o caso, de aportar mais recursos advindos do 1,3 bilhão de reais da PEC de guerra, ou ainda, do valor disponível pelo BIRD, mediante empréstimo, para a garantia de manutenção do objeto do contrato nº 03/2020.