Justiça Federal determina paralisação de obra em área de proteção ambiental em Alter do Chão
A medida judicial estabelece uma multa diária no valor de R$ 5 mil caso a ordem de suspensão das atividades não seja cumprida.
A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e, na última segunda-feira (2), determinou a paralisação imediata da construção de uma residência na região do Lago Verde, no Distrito de Alter do Chão, em Santarém, situada dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão. A decisão estabelece multa diária de R$ 5 mil caso a ordem de suspensão das atividades não seja cumprida. Segundo o procurador da República Adriano Augusto Lanna de Oliveira, a edificação avança ainda sobre uma Área de Preservação Permanente (APP).
A decisão acolhe os argumentos apresentados pelo MPF na ação civil pública protocolada em 27 de janeiro. Um dos pontos centrais para a atuação da Justiça Federal foi a confirmação de que a área é de domínio público. A Justiça destacou informações fornecidas pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que atestou que o imóvel se encontra em trecho que sofre influência das marés devido à proximidade com o Rio Tapajós e o Oceano Atlântico, sendo, portanto, patrimônio da União.
Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que as coordenadas geográficas da obra estão inseridas na Gleba Mojuí dos Campos – A, sob gestão federal. A ação judicial trata de uma divergência técnica sobre os limites de proteção ambiental. Enquanto o licenciamento municipal considerou a área como “zona urbana consolidada”, permitindo apenas 30 metros de APP, laudos técnicos do MPF apontam que a região tem características rurais, o que exigiria uma faixa de 100 metros, conforme o Código Florestal.
Decisão
Na decisão, o magistrado ressaltou que, diante dessa incongruência técnica, deve prevalecer o princípio da precaução em matéria ambiental. O documento judicial cita o laudo do setor técnico do MPF, que descreve o terreno e a obra como circunscritos à "última fronteira vegetal" antes do corpo hídrico.
Prejuízo ambiental
Para a Justiça, a continuidade da obra acarretaria "risco concreto de degradação ambiental progressiva", dificultando a futura recomposição da área caso o pedido final do MPF seja julgado procedente. A decisão destaca ainda que o Plano de Utilização da APA Alter do Chão proíbe expressamente construções em áreas de preservação permanente, como praias ou lagos.
Demolição
Além da ordem de paralisação, a Justiça Federal determinou que a União e o Incra sejam intimados para manifestarem interesse em atuar no processo no prazo de quinze dias. Na ação, o MPF busca, além da paralisação agora concedida, a condenação definitiva do proprietário à demolição da estrutura, à recuperação da área degradada mediante projeto aprovado por órgão ambiental e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
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