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Justiça Federal de Tucuruí determina União e DNIT a fornecer água potável a indígenas Parakanã

Decisão da Vara Federal de Tucuruí determina medidas emergenciais até a construção de poços artesianos

O Liberal

A Justiça Federal de Tucuruí, no sudeste do Pará, determinou, em medida liminar, que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) adotem medidas emergenciais em favor das comunidades indígenas Parakanã. A ação foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF) e prevê o fornecimento diário de 1 mil litros de água potável às aldeias próximas à BR-230 e, semanalmente, 7 mil litros para as mais distantes, entre junho e novembro, até a conclusão de poços artesianos.

Além da distribuição, o DNIT e a União devem construir, em até 15 dias, cisternas e caixas d’água para armazenamento adequado. Também precisam restabelecer, em cinco dias, o serviço de transporte com caminhões e motoristas. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 6 mil por aldeia.

A Vara de Tucuruí também decidiu substituir, em 30 dias, a indenização de R$ 18,9 milhões pela aquisição de três caminhonetes, destinadas às três rotas principais de escoamento da produção agrícola, obrigação também a cargo do DNIT e da União, que deverão apresentar, em 15 dias, cronograma detalhado para a execução das medidas pendentes, em especial a construção dos sistemas de abastecimento de água com poços artesianos.

Funai e Sesai terão papel de apoio

Além disso, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), órgão do Ministério da Saúde, deverão identificar aldeias em maior situação de vulnerabilidade hídrica, considerando a maior incidência de escassez e as dificuldades logísticas para atendimento por caminhões-pipa, a fim de que recebam, em caráter prioritário, o sistema permanente de abastecimento de água.

A decisão judicial, assinada pelo juiz federal Diogo Haruo da Silva Tanaka em 17 de setembro, foi tomada após audiências públicas realizadas em agosto nas aldeias Paranatinga e Paranoema, além de inspeções em outras localidades. Durante as visitas, foram relatados casos de doenças relacionadas ao consumo de água contaminada, incluindo a morte de uma criança. Também houve registro de prejuízos econômicos devido à dificuldade de transporte da produção agrícola.

“As provas colhidas em audiência e durante a inspeção judicial demonstram que a situação do abastecimento de água nas aldeias Parakanã é insatisfatória e coloca em risco a saúde e a própria vida das comunidades, sobretudo durante o período de estiagem amazônica”, destacou o magistrado.

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Obras atrasadas há quase uma década

O juiz justificou que a intervenção judicial é “legítima e necessária”, uma vez que o fornecimento de água potável deveria ter sido garantido desde o início das obras de asfaltamento da BR-422, por meio do Plano Básico Ambiental (PBA). Segundo ele, as primeiras tratativas sobre o tema remontam a quase dez anos, mas as execuções foram sendo adiadas, o que gerou um cenário de precariedade e indignação entre os indígenas.

A decisão aponta ainda que os povos Tapipyga, de Novo Repartimento, e Wyrapina, de Itupiranga, confiaram que o DNIT executaria as medidas compensatórias previstas no licenciamento, como a construção de poços artesianos. No entanto, a obra nunca saiu do papel por entraves burocráticos entre a União e o DNIT.

“O prognóstico atual não indica solução rápida, uma vez que o projeto de abastecimento de água sequer obteve aprovação final na comissão interna do DNIT”, afirmou o juiz, ressaltando que a demora natural de licitações e obras torna urgente a adoção de medidas emergenciais.