Justiça determina que Iasep forneça medicamento oncológico a idosa de 76 anos em Castanhal
Em caso de descumprimento, a decisão autoriza o bloqueio e o sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento na rede privada
A Justiça do Pará determinou que o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (Iasep) forneça o medicamento Pazopanibe 800 mg a uma idosa de 76 anos, moradora de Castanhal, no nordeste paraense, diagnosticada com câncer em estágio avançado. A decisão atende a pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após negativa administrativa do plano assistencial e deve ser cumprida em até dez dias. Em caso de descumprimento, a decisão autoriza o bloqueio e o sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento na rede privada, além da aplicação de multa diária de R$ 10 mil.
A medida foi requerida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, por meio de Ação Civil Pública assinada pela promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha. A paciente é dependente do Iasep e é portadora de condrossarcoma central desdiferenciado mesenquimal, localizado no fêmur, de alto grau (grau II), com metástase, encontrando-se atualmente em cuidados paliativos.
Segundo a prescrição médica anexada aos autos, o tratamento indicado é o uso contínuo do Pazopanibe 800 mg, na dosagem de quatro comprimidos de 200 mg por dia, devendo ser mantido até a obtenção da máxima resposta terapêutica ou até o surgimento de toxicidade limitante.
De acordo com o MPPA, a paciente necessita iniciar o tratamento com urgência. Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público chegou a entrar em contato com o IASEP, concedendo prazo de 24 horas para que o Instituto prestasse esclarecimentos sobre a negativa, mas não houve resposta.
Decisão reforça proteção à pessoa idosa
Na decisão, o Judiciário ressaltou que há prescrição médica fundamentada indicando a imprescindibilidade do medicamento, amplamente reconhecido no tratamento oncológico, e que não foi apresentada alternativa terapêutica eficaz capaz de substituí-lo.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou que o Iasep forneça o medicamento no prazo máximo de 10 dias, na dosagem e periodicidade prescritas, enquanto perdurar a indicação clínica. A paciente deverá apresentar receita médica atualizada a cada 90 dias, salvo orientação diversa do médico responsável.
Em caso de descumprimento, a decisão autoriza o bloqueio e o sequestro de verbas públicas para custeio do tratamento na rede privada, além da aplicação de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 200 mil. A diretora do IASEP também foi intimada, sob advertência de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Palavras-chave