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Governo do Pará decreta emergência ambiental e climática no estado por 180 dias

O objetivo é ampliar a capacidade de resposta diante do avanço do desmatamento, das queimadas e de eventos climáticos extremos

Gabriel Pires

O Governo do Pará declarou situação de emergência ambiental e climática em todo o estado por 180 dias. A medida foi oficializada na quinta-feira (21) por meio do Decreto nº 4.868/2025, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é ampliar a capacidade de resposta diante do avanço do desmatamento, das queimadas e de eventos climáticos extremos que, segundo a gestão estadual, colocam em risco o equilíbrio ecológico e a segurança da população.

O decreto fundamenta-se em legislações estaduais e federais, além de compromissos internacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris, que orientam políticas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Entre as ações estão a instalação de bases fixas e unidades móveis de fiscalização, o reforço das operações contra desmatamento e queimadas ilegais, além da ampliação do monitoramento em áreas de maior vulnerabilidade socioambiental. 

Também está autorizado o uso controlado do fogo em práticas de agricultura de subsistência de povos indígenas e comunidades tradicionais, em pesquisas científicas e em ações de capacitação de brigadistas. A execução das medidas será coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas), responsável por emitir alertas e boletins meteorológicos, articular órgãos públicos e aplicar sanções administrativas contra infrações ambientais.

Combate a incêndios

O Corpo de Bombeiros Militar e a Defesa Civil ficam encarregados de atuar no combate direto aos incêndios, mobilizar recursos e elaborar planos de contingência. Já a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) terá o papel de apoiar a repressão a ilícitos ambientais e fornecer suporte logístico, inclusive com uso de aeronaves. A Secretaria de Saúde Pública (Sespa) será responsável por planejar ações de prevenção e atendimento à população exposta à fumaça e outros efeitos da emergência ambiental.

Dispensa de licitação

O decreto também prevê medidas para dar mais agilidade ao poder público, como a dispensa de licitação em contratações emergenciais voltadas ao combate ao desmatamento e às queimadas, além da autorização para contratação temporária de pessoal. A medida ainda prevê que, se houver necessidade de recursos adicionais para implementar as ações de combate ao desmatamento, queimadas e demais impactos da emergência ambiental e climática, poderá ser aberto crédito extraordinário.

Essa medida ficará a cargo da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), que deverá adotar todas as providências necessárias, garantindo que a liberação dos recursos seja compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).