Fiscalização apreende duas escavadeiras sem documentação fiscal no sul do Pará
Máquinas estavam sendo transportadas sem documentação fiscal adequada; operação resultou em cobrança de mais de R$ 243 mil em imposto e multa
Duas máquinas escavadeiras avaliadas em R$ 914 mil foram apreendidas por fiscais de receitas estaduais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), no último sábado (9), durante fiscalização realizada na Rodovia PA-447, no quilômetro 15, no sul do Pará.
As máquinas eram transportadas em um caminhão prancha e, segundo a Sefa, teriam saído de Curitiba, no Paraná, com destino ao município de Redenção, no sudeste paraense. Durante a abordagem, o motorista apresentou apenas um contrato relacionado às escavadeiras, mas sem a documentação fiscal exigida para o transporte da mercadoria.
De acordo com o coordenador da unidade fazendária do Araguaia, Renato Couto, a equipe identificou inconsistências nos documentos apresentados durante a fiscalização. Ele diss que não havia nota fiscal das máquinas, apenas um contrato de prestação de serviços emitido por uma pessoa física de Curitiba para ela mesma em Redenção.
“O condutor de um caminhão prancha apresentou um contrato de duas máquinas 0 km, oriundas de Curitiba (PR) com destino a Redenção (PA). A fiscalização, ao analisar os documentos, verificou que não havia documento fiscal das mercadorias, somente um contrato de prestação de serviços emitido por uma Pessoa Física em Curitiba para ela mesma, em Redenção. O fato se configurou como tentativa de burlar o recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) devido na operação”, explicou Renato Couto.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a irregularidade caracterizou tentativa de evitar o pagamento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecido como Difal, tributo cobrado em operações interestaduais destinadas ao consumidor final.
Após a constatação da irregularidade, os fiscais lavraram um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 243.733,34, referente à cobrança do imposto devido e da multa aplicada pela infração tributária.
A apreensão integra as ações de fiscalização realizadas pela Sefa nas rodovias estaduais para combater a circulação irregular de mercadorias e garantir o recolhimento de tributos nas operações comerciais que entram no Pará.
Palavras-chave