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IPTU em Macapá, no Amapá: como consultar, como pagar e como emitir a 2ª via

O carnê de pagamento do IPTU já está disponível no portal da Prefeitura de Macapá

Hannah Franco
fonte

Prefeitura de Macapá estendeu o desconto de 75% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o ano de 2025, segundo o Calendário Tributário de 2023. O imposto pode ser parcelado ou pago em cota única. O contribuinte que pagar em cota única até hoje, 15 de março, tem desconto de 20%, já o pagamento em 2 cotas únicas, entre os dias 16 a 10 de abril, o desconto é de 10%. O parcelamento pode ser feito em até 8 vezes, sem desconto, com vencimento para o dia 10 de cada mês. Confira o cronograma das parcelas.

  • 1ª parcela - 10 de abril
  • 2ª parcela - 10 de maio
  • 3ª parcela - 10 de junho
  • 4ª parcela - 10 de julho
  • 5ª parcela - 10 de agosto
  • 6ª parcela - 10 de setembro
  • 7ª parcela - 10 de outubro
  • 8ª parcela - 10 de novembro

Veja como consultar, emitir a 2ª via do boleto e realizar o pagamento através do site da prefeitura.

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Como consultar e pagar o IPTU 2023 de Macapá?

IPTU em Macapá pode ser quitado de duas formas: à vista com desconto ou parcelado, seguindo os prazos da prefeitura. 

  • 1 cota única: 20% de desconto
  • 2 cotas únicas: 10% de desconto
  • Parcelamento de 8 vezes: sem desconto

prazo para o pagamento da primeira parcela em 2 cotas únicas com desconto é até o dia 31 de março. Os contribuintes não recebem os boletos na residência por correspondência, o acesso é feito pelo site da prefeitura de Macapá para emitir a Guia de Recolhimento, consultar e emitir a 2ª via. O carnê do IPTU também pode ser retirado nos pontos de atendimento prensencial.

  • Redes Superfácil (com agendamento pelo site superfacil.portal.ap.gov.br)
  • Central do Contribuinte (Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 1614 - Centro)

pagamento pode ser feito em casas lotéricas e agências bancárias com o carnê em mãos..

O que é IPTU?

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é obrigatório e cobrado de proprietários de imóveis construídos dentro de uma área urbana, seja comercial ou residencial. O tributo é estabelecido pela prefeitura do município, quem fica responsável por definir os critérios de cobrança.

(*Estagiária Hannah Franco, sob supervisão do editor executivo de OLiberal.com, Carlos Fellip)

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