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NFT: o que é e quais seus impactos no mundo jurídico?

Direitos em relação ao NFT são uma grande interrogação para muitas pessoas; entenda o que exatamente você adquire ao comprá-lo

Marina Pereira

9 de fevereiro de 2023 às 16:38

NFTs são um fenômeno da atualidade, o tema é tão quente que o dicionário Collins elegeu NFT ou ‘Non Fungible Token’, como a palavra do ano de 2021

NFTs são um fenômeno da atualidade, o tema é tão quente que o dicionário Collins elegeu NFT ou ‘Non Fungible Token’, como a palavra do ano de 2021 ( Foto: Banco de imagens/ Freepik )

Na era da internet e, mais recentemente, dos regimes de trabalho flexíveis e remotos, as soluções digitais são fundamentais para o andamento das atividades. No entanto, o uso destes sistemas deve garantir a segurança de acesso e armazenagem de dados. É aí que entram em cena termos como NFT, blockchain e criptografia.

Entretanto, a inovação que promete revolucionar o mercado jurídico, ainda gera muitas dúvidas. E para entender melhor o papel e impactos no setor jurídico desta técnica, o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, Raul Fraiha, esclarece todos os detalhes.

O que é NFT e qual a relação com blockchain?

NFT é a sigla para non-fungible token (“token não fungível”, em tradução livre). Token representa um ativo (um “bem”) virtual gravado por meio da tecnologia de blockchain, que surgiu em 2008 com o já famoso bitcoin (BTC).

Blockchain, por sua vez, funciona como um grande banco de dados compartilhados por diversos usuários e que servem para conferir legitimidade e segurança às transações realizadas por esse meio. Assim, o token é um ativo existente e chancelado por diversos usuários mundo afora, em uma rede interligada. 

Essa rede é extremamente descentralizada e, portanto, não está em poder de nenhuma autoridade ou poder. E daí advém a ampla dinamicidade que tal ativo pode atingir, na medida em que “surfa” através da blockchain, com segurança garantida pelos diversos usuários da rede.

Raul Fraiha, advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S, explica o conceito de infungibilidade para o NFT e ressalta que são bens únicos que não podem ser substituídos por outro de igual qualidade, natureza e características.

“Como exemplos de bens infungíveis temos, como exemplo, as obras de arte. Não há como substituir Monalisa ou Abaporu. Da mesma forma, o token será singular, único. Não haverá como substituí-lo por outro, já que não terá as mesmas características”, detalha o advogado. 

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Quais os tipos de NTF?

De acordo com o especialista, praticamente tudo o que for possível de se produzir digitalmente pode ser registrado mediante tokens não fungíveis: músicas, filmes, fotos, vídeos, gifs e até os famigerados memes. Por outro lado, também há os chamados “tokens de impacto”, que são ativos voltados para projetos sociais, como combate à fome, incentivo à educação, dentre outros.

“Tem-se, portanto, que diversos negócios jurídicos podem ser entabulados nas redes, com vendas que podem ir de vinte reais a milhões de dólares. Ademais, a tecnologia pode ser utilizada tanto para a proteção de direitos autorais (garantindo sua origem e autenticidade) como para a proteção de dados pessoais. Todos esses impactos devem ser considerados e analisados quando das realizações de negócios jurídicos e registros de NFTs, seja compra e venda ou mesmo o registro de um ativo no blockhchain”, conclui.

E para resolver de forma simples e eficaz sobre os NFTs no mundo jurídico, o escritório Xerfan Advocacia S/S presta assessoria completa tanto para fins de compreensão desse universo digital novo, quanto para fins de segurança jurídica das negociações realizadas com NFTs. Para saber mais informações, clique aqui.