MENU

BUSCA

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A LDO é o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)

Conteúdo sob responsabilidade do anunciante

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) foi aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), em reunião ordinária na última terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa).

A proposta do Poder Executivo foi aprovada com três emendas. Segundo o presidente da CFFO e relator da matéria, deputado Chamonzinho (MDB), a tramitação do projeto foi tranquila e o projeto está pronto para ir à votação no plenário da casa.

O presidente explicou que a LDO é matéria fundamental para o planejamento da gestão estadual. A principal finalidade da LDO é orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento da Administração Pública Estadual, incluindo os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e das empresas públicas e autarquias.

A LDO é o instrumento de ligação entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecendo as diretrizes, os objetivos, as metas e as prioridades da administração pública para o exercício subsequente. Além de orientar a elaboração da LOA para o exercício seguinte, a LDO dispõe sobre as alterações na legislação tributária, bem como estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

VEJA MAIS

Nesse item foi acrescentando também que essas pessoas jurídicas e OSC não tenham sido condenadas pela "utilização de trabalho escravo ou infantil".

Percentuais

Não houve alteração nos percentuais relativos aos repasses aos poderes e órgãos constitucionais independentes para o exercício de 2024. Esses percentuais serão utilizados na base de cálculo da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024. Os recursos vêm da receita líquida resultante de impostos.

Percentuais LDO 2024

Assembleia Legislativa do Estado – 4,38%;

Tribunal de Justiça do Estado – 9,76%;

Ministério Público do Estado – 5,15%;

Ministério Público de Contas do Estado – 0,35%;

Ministério Público de Contas dos Municípios – 0,23%;

Tribunal de Contas do Estado – 1,89%;

Tribunal de Contas dos Municípios – 1,60%;

Defensoria Pública – 1,64%.

Conteúdo de Marca