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Saiba o que é o plano de gerenciamento de resíduos sólidos para as empresas

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um instrumento que garante a destinação correta de materiais para não causar danos ao meio ambiente

Fabrício Queiroz

Empresas geradoras de resíduos sólidos tóxicos ou não tóxicos de diferentes ramos devem possuir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), segundo a legislação ambiental brasileira. O documento fornece informações sobre os materiais, as medidas e os procedimentos corretos para seu manejo visando a diminuição dos impactos ambientais das atividades produtivas.

A engenheira sanitarista e ambiental da Cidade Limpa, Anne Sanches, explica que o PGRS se tornou obrigatório a partir de 2010 com a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que tem entre seus objetivos a promoção da saúde pública e da qualidade ambiental. Na prática, o plano traz dados importantes sobre todo o processo relativo à gestão dos resíduos de acordo com a realidade de cada empresa.

“O plano de gerenciamento de resíduos sólidos deve possuir: a descrição do empreendimento ou atividade; a quantidade de resíduos sólidos gerados, por tipo de resíduos e local de origem; as formas de acondicionamento e armazenamento, o tipo de transporte, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos, com as empresas responsáveis por cada etapa do gerenciamento”, esclarece Anne Sanches.

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As empresas que não cumprem o que determina a PNRS podem sofrer penalidades, como: o pagamento de multas ou até a reclusão dos seus responsáveis. Para saber mais sobre como fazer a gestão ambiental correta dos resíduos no seu empreendimento, clique aqui.

Cidade Limpa