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Reforma Tributária: IBS e CBS deverão constar nas notas fiscais a partir de janeiro deste ano

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca quais tributos são esses e o que muda no dia a dia do empresário ou empreendedor

Paloma Lobato com informações do escritório Xerfan Advocacia S/S

A partir de janeiro deste ano, empresas de todo o país já devem destacar os tributos IBS e CBS nas notas fiscais emitidas. A exigência decorre da Reforma Tributária, que instituiu o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, promovendo uma profunda reestruturação no sistema de arrecadação de tributos sobre o consumo. O escritório Xerfan Advocacia S/S destaca quais tributos são esses e o que muda no dia a dia do empresário ou empreendedor.

O primeiro passo é entender que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo de competência federal e substituirá o PIS e a Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá competência compartilhada entre estados e municípios, ocupando o lugar do ICMS e do ISS. Juntos, os novos tributos representam um dos principais pilares da Reforma Tributária.

“Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, embora o pagamento da CBS e do IBS ainda não seja obrigatório, é necessário que o contribuinte declare ambos os tributos na nota fiscal, uma vez que a presente exigência consiste em uma obrigação tributária acessória”, destaca o advogado responsável pelo Núcleo de Direito Tributário do escritório Xerfan Advocacia S/S, Eduardo Xerfan.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram um período de transição para a adaptação ao novo sistema. De acordo com a regulamentação, não haverá aplicação de penalidades pela ausência de destaque dos tributos nas notas fiscais entre janeiro e março de 2026. As sanções passarão a ser aplicadas a partir de 1º de abril do mesmo ano. A medida tem caráter educativo e busca evitar autuações no início da implementação das novas regras.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, responsável por instituir a obrigatoriedade de declaração do IBS e da CBS nos documentos fiscais, prevê o aproveitamento de obrigações acessórias já existentes, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Além disso, o ato também instituiu novos documentos fiscais, como a Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF ABI) e a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).

A flexibilização na aplicação das multas tem como objetivo dar mais tempo para que as empresas consigam se adequar às mudanças. “A medida de não impor multas busca garantir mais tempo para que as empresas possam se adequar à atual realidade tributária, sobretudo as médias e pequenas empresas, que em muitos casos ainda não tiveram recursos necessários para exercer a conformidade fiscal com as novas normas introduzidas pela Reforma. Ademais, o período em que não ocorrerão as penalidades poderá evitar a existência de futuras autuações tributárias, bem como reduzir o excesso de litígios fiscais”, destaca Lucciano Fonseca, advogado associado do Núcleo de Direito Tributário do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Além disso, o período de adaptação visa simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, uma vez que o contribuinte precisará apenas adequar documentos já utilizados no dia a dia empresarial.

Diante desse novo cenário, contar com o apoio de uma assessoria jurídica e contábil é fundamental para compreender as mudanças geradas pela Reforma Tributária. “Em suma, é de grande necessidade que empresas busquem assessoria jurídica tributária objetivando orientações acerca das mudanças inseridas pela Reforma Tributária, pois o ano de 2026 demonstra um marco importante para o início da vigência das novas normas, que substituirão grande parte do ordenamento jurídico tributário existente desde o século passado”, finaliza o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.