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Como a recuperação judicial e renegociação de dívidas têm ajudado empresas na Amazônia

Escritório Xerfan Advocacia S/S destaca a importância de um planejamento legal para evitar riscos e garantir a sobrevivência dos negócios

Paloma Lobato

Nos últimos anos, a recuperação judicial também passou por mudanças importantes que a tornaram mais prática e eficiente. Hoje, os tribunais têm entendido cada vez mais que a empresa em crise precisa manter suas atividades funcionando para conseguir se reorganizar, e decisões recentes do STJ têm protegido esse equilíbrio, evitando que bloqueios financeiros excessivos impeçam o negócio de continuar operando. Isso tem ajudado muitas empresas que dependem de logística complexa e capital de giro constante, a reorganizar dívidas com mais segurança e previsibilidade.

Com essas novidades, a recuperação judicial deixa de ser apenas uma medida para “apagar incêndios” e passa a ser uma ferramenta de planejamento, que ajuda empresas a negociar melhor, preservar empregos e ganhar tempo para se reestruturar. Quando bem utilizada, ela pode não somente evitar a falência mas principalmente permitir que o negócio volte a crescer. O escritório Xerfan Advocacia S/S têm atuado para orientar empresários a usar esses mecanismos, quando estritamente necessários, de forma correta e estratégica, garantindo mais proteção e estabilidade para a economia da região.

O advogado associado contencioso cível João Victor Fernandes, destaca que o primeiro passo para qualquer empresa em crise é a análise jurídica minuciosa da sua situação, incluindo passivos trabalhistas, fiscais e contratuais.

“Primeiramente, a empresa levanta todas as dívidas, contratos, garantias e demonstrações financeiras e apresenta um retrato fiel do negócio. De posse desses documentos, protocola a ação. Se o juiz admitir o pedido, as cobranças e execuções ficam suspensas por um período determinado, o que dá tempo para negociar com todos os credores de forma coordenada. Um administrador judicial é nomeado para acompanhar o caso”, explica o especialista.

Após apresentar um plano com prazos, possíveis descontos, substituição de garantias e medidas de reestruturação, a empresa o submete à votação dos credores, organizados por classes. Se aprovado, o juiz homologa o plano, que passa a ser executado sob fiscalização. O descumprimento do mesmo pode levar a empresa à falência, enquanto o cumprimento integral resulta no encerramento da recuperação judicial.

Os setores que mais têm recorrido à recuperação judicial na Amazônia incluem o comércio atacadista e varejista de bens duráveis, transporte e logística, tanto rodoviária quanto fluvial, construção civil e sua cadeia de materiais, além de agroindústria, madeira, móveis e serviços de turismo e hotelaria. Em síntese, os juros elevados pressionam o capital de giro e, na região, as longas distâncias, a dependência dos rios e as oscilações no nível das águas aumentam custos e atrasos. Com demanda instável e contratos extensos, o caixa rapidamente se desequilibra. Quando o faturamento cai e as parcelas deixam de fechar a conta, a recuperação judicial surge como alternativa para renegociar globalmente as dívidas e reorganizar o negócio.

"Nesses ramos, a recuperação judicial funciona como uma 'mesa única' de negociação com bancos, fornecedores e trabalhadores. Ela permite renegociar os prazos, descontos e garantias, preservar ativos essenciais e manter a operação viva até a retomada, evitando o processo de liquidação apressada que costuma destruir valor para todos os envolvidos, prejudicando inclusive os credores", reforça o advogado do escritório Xerfan Advocacia S/S.

Mudanças

As alterações legislativas recentes tornaram a recuperação mais ágil e centrada na construção de acordos, especialmente na modalidade extrajudicial. Agora, o plano pode ser aprovado pela maioria simples dos créditos sujeitos ao processo, e a empresa pode solicitar uma suspensão de 90 dias nas cobranças caso obtenha a adesão de um terço dos credores. Após a homologação judicial, as dívidas antigas são imediatamente substituídas pelas novas condições previstas no plano, garantindo maior previsibilidade às partes.

As regras também ficaram mais claras sobre quais créditos participam: em geral, entram aqueles existentes na data do pedido. Ficam de fora, entre outros, garantias fiduciárias, leasing, determinados contratos imobiliários irrevogáveis, adiantamentos a contrato de câmbio e créditos trabalhistas. Estes últimos somente podem ser incluídos mediante acordo coletivo com o sindicato.

"Na prática, isso evita disputas longas e concentra a negociação em quem realmente pode votar e aderir, trazendo menos litígio, mais acordo e efeitos rápidos para reequilibrar o caixa", finaliza João Victor Fernandes.

Com a ampliação do uso de instrumentos legais e o fortalecimento da cultura de governança corporativa, a recuperação judicial e a renegociação de dívidas têm se consolidado na Amazônia como ferramentas não só econômicas, mas eminentemente jurídicas para assegurar continuidade empresarial e estabilidade nas relações entre credores e devedores.