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Alepa aprova projeto de aumento salarial para policiais civis

Reajuste será de 15% sobre o vencimento base dos cargos de provimento efetivo, entre eles, investigador e escrivão

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O presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado Chicão (MDB), comandou a sessão que aprovou cinco projetos de autoria do poder executivo. O primeiro, o Projeto de Lei Complementar (PL) nº 12/2023, que dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem os quadros de agente da autoridade e de técnicos de polícia e os cargos mencionados no art. 106 da Lei Complementar Estadual nº 22, de 15 de março de 1994.

A proposta afirma que fica concedido o reajuste de 15% sobre o vencimento base dos cargos de provimento efetivo de investigador de polícia e escrivão de polícia, que compõem o quadro de agente da autoridade policial; de papiloscopista, que compõe o quadro de técnicos de polícia; e os previstos no art. 106 da Lei Complementar Estadual n° 22, de 15 de março de 1994. As disposições dessa Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.

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O deputado Carlos Bordalo, justificou o voto dizendo que "a bancada do Partido dos Trabalhadores, historicamente, sempre lutou pela melhoria do padrão de remuneração, da valorização e do reconhecimento da classe dos trabalhadores da Polícia Civil do Pará. Hoje não poderíamos votar diferente. Agradeço ao governador, Helder Barbalho, pela sensibilidade com a segurança pública do Pará, em especial a Polícia Civil".

O Projeto de Lei 13/2023, do poder executivo, altera a Lei Complementar Estadual nº 07, de 25 de setembro de 1991, que regula o art. 36 da Constituição do Estado do Pará, dispondo sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A proposta se refere aos critérios de seleção e o prazo de contratação de servidores públicos temporários, para atender a necessidade de pessoas da educação escolar indígena.

Propostas

Em turno único, foram aprovadas três propostas. A primeira delas é o Projeto de Lei nº 371/2023 que dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento base dos cargos de provimento efetivo que compõem o quadro de Pessoal 387/2023, alterando a Lei Estadual nº 6.626, de 3 de fevereiro de 2004.

A proposição dispõe sobre o ingresso na Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA). O terceiro e último Projeto de Lei nº 390/2023 dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores civis, ativos e inativos, e pensionistas do poder executivo.

Patrimônio Cultural

De autoria do deputado Carlos Bordalo, foi aprovado o Projeto de Lei nº 393/2022, declara e reconhece como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial para o Estado do Pará, as formas de saberes culturais das "Mulheres Raspadeiras", inscritos na prática artesanal de produzir cuia, na comunidade dos Rios Quianduba e Xingu, município de Abaetetuba/Pa.

A valorização do patrimônio histórico cultural é a valorização da identidade das pessoas. Por isso, preservar a história, as paisagens, as obras de arte, as festas populares, a culinária ou qualquer outro artefato cultural de um povo, é manter a identidade desse povo, sempre viva.

Nesse contexto, a presente proposição tem como finalidade valorizar e preservar a cultura e a arte invisibilizada de agentes sociais que se autodenominam de "Mulheres Raspadeiras", artesãs de cuias ou cuieiras, da comunidade dos rios Quianduba e Xingu que pertencem ao arquipélago fluviomarinho do município de Abaetetuba, localizada na microrregião de Cametá, também conhecida como Baixo Tocantins.

"As ‘Mulheres Raspadeiras’, possuem formas de saberes culturais – saberes tradicionais herdados de seus ancestrais indígenas, produzidos no contexto da feitura desse artesanato, que incorporam referências comuns, a partir da centralidade do rio e da mata, saberes Amazônicos", diz a justificativa do Projeto de Lei.

Proibição

De autoria do deputado Eraldo Pimenta, os deputados aprovaram a proposição nº 363/2023. A proposta trata sobre a proibição de qualquer tipo de cobrança pela utilização de banheiros públicos nas estações rodoviárias e terminais hidroviários no estado do Pará.

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