Separado do elenco, Bruno Silva consegue liminar e deixa o Vasco Volante foi colocado para treinar em horários alternativos e alega falta de pegamento de FGTS, "pelo menos desde novembro de 2018" Luiza Sá 07.06.19 15h35 () O volante Bruno Silva conseguiu, nesta quinta-feira, uma liminar na Justiça para rescisão do contrato com o Vasco de forma imediata e de graça. O volante alega falta de recolhimento de FGTS desde novembro de 2018 e atrasos salariais. O clube ainda pode recorrer da decisão. A informação foi divulgada inicialmente pelo "Globoesporte" e confirmada pelo LANCE!. O jogador renovou o vínculo com o Cruz-Maltino até o fim de 2019 no dia 26 de abril deste ano. Porém, como o L! trouxe, Bruno Silva estava treinando separado desde o fim do mês passado. A ideia do clube era emprestá-lo. A renovação chegou a ficar estagnada após a saída de Alberto Valentim, mas acabou se concretizando.O L! obteve os documentos do processo com exclusividade. Em decisão, o juiz Luciano Moraes Silva, da 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, dá a recisão para que Bruno Silva possa "vir a procurar por novo emprego em outra agremiação e futuramente assinar novo contrato de trabalho". No processo, o jogador também diz ter três meses de atrasos salariais. A defesa do atleta afirma que, além do financeiro, ele também sofreu assédio moral ao ser afastado pouco depois da chegada de Vanderlei Luxemburgo.Na justificativa, o juiz afirma que "o documento juntado aos autos indica que, ao menos desde novembro de 2018, o Réu não recolhe o FGTS devido ao Autor. Em consulta ao sistema FGTS-CEF, em convênio com esta especializada, constata-se que a referida conta vinculada do FGTS do Autor está realmente sem recolhimentos por parte da Ré desde, pelo menos, novembro de 2018. Na mesma consulta ao sistema do FGTS-CEF, verifica-se que há, efetivamente, outra conta vinculada de FGTS entre as partes, relativa a um contrato iniciado neste ano de 2019, porém esta conta vinculada está sem qualquer recolhimento de FGTS, não socorrendo o Réu na análise do cumprimento dos seus deveres de empregador"."Registre-se, por oportuno, que, além das previsões específicas contidas nalegislação que disciplina o contrato de trabalho do atleta, o artigo 483, alínea "d", da CLT, dispõe que é causa para a ruptura do contrato de trabalho, por culpa do empregador (rescisão indireta do contrato de trabalho), o não cumprimento das obrigações do contrato por parte deste", completa o juiz. Aqui, algumas partes da liminar conseguida por Bruno Silva. Ele alega falta de recolhimento de FGTS desde novembro de 2018. #lanceVAS pic.twitter.com/701bKrJMyn— Luiza Sá (@luizasabg) June 7, 2019 Em sete jogos disputados em 2019, Bruno Silva foi titular em seis deles. Ele era um dos homens de confiança de Valentim. Depois da final da Taça Rio contra o Flamengo, ele só voltou a entrar em campo em duas oportunidades. Primeiro, em 7 de abril, contra o Bangu. Depois, contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro, quando atuou os 90 minutos. Em 2018, o jogador atuou em 15 partidas e começou jogando em 13 delas.O Vasco atualmente deve um mês de salário aos jogadores que estão no elenco e dois de direitos de imagem. Aos funcionários, são duas folhas não pagas. O salário deste mês vence apenas no dia 20. Assine O Liberal e confira mais conteúdos e colunistas. 🗞 Entre no nosso grupo de notícias no WhatsApp e Telegram 📱 Palavras-chave esportes lancenet jornalamazônia futebol vasco COMPARTILHE ESSA NOTÍCIA Esportes . Desculpe pela interrupção. Detectamos que você possui um bloqueador de anúncios ativo! Oferecemos notícia e informação de graça, mas produzir conteúdo de qualidade não é. 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