Conselheiro do Remo é acusado de machismo e pode ser suspenso do clube
Ataque teria acontecido em um grupo extraoficial do Condel do clube no Whatsapp
Ataque teria acontecido em um grupo extraoficial do Condel do clube no Whatsapp
O conselheiro do Remo, Benedito Wilson Correa de Sá, está sendo acusado de ter atitude machista contra uma também conselheira do clube em um grupo de Whatsapp após a conquista do título da Copa Verde do Leão, no último sábado. As acusações foram protocoladas, na última segunda-feira (13), junto ao Conselho Deliberativo (Condel) do Remo.
A reportagem de OLiberal.com teve acesso ao documento formalizado pela conselheira e enviado ao presidente do Condel, Milton Campos. Segundo a conselheira, Wilson a teria tratado de maneira desrespeitosa em um grupo de Whatsapp.
“Venho por meio desta denunciar o associado e membro deste Conselho, Sr. Benedito Wilson Correa de Sá, por comportamento incompatível com o cargo de Conselheiro, quiçá de associado do Clube do Remo, ao tratar de forma desonrosa, através de mensagens em mídia social, a mim, XXXXXX, sócia e conselheira do clube”, cita trecho da denúncia.
Ainda segundo o documento, o estatuto do clube, no artigo 25, reforça que “são deveres dos sócios (...) respeitar os membros dos órgãos do clube e seus funcionários no exercício das suas funções”. Já no inciso XII, fala em “abster-se de usar qualquer meio de comunicação para veicular expressões desonrosas contra o Clube do Remo ou membros de seus poderes em campanha eleitoral ou em razão das suas funções”.
A discussão no grupo ocorreu no dia seguinte após o título da Copa Verde, conquistado pelo Leão sobre o Vila Nova, no sábado à noite.
A conselheira escreveu "Benedito, sei que não era essa a tua vontade, mas vai curtir o título". A resposta veio em tom elevado. "Quanto a isso, só não vou mandar você tomar naquele lugar em que o Pantera fez morada por respeito ao restante do grupo (sic)".
Por fim, o documento reforça que foi “proferido ato de extremo machismo e importunação contra a mulher” e solicita que sejam tomadas providências estatutárias, como a punição do conselheiro, que pode variar de 180 a 360 dias de suspensão dos direitos como associado.