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Paysandu é condenado no TJD e pode jogar a final do Parazão de portões fechados; entenda

Julgamento na tarde desta sexta-feira deu ao Paysandu perda de dois jogos como mandante, mais multa de R$ 5 mil, após confusão no Re x Pa da sétima rodada.

Luiz Guilherme Ramos

A primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva realizou na tarde desta sexta-feira, um julgamento que levou à tribuna da corte esportiva o Paysandu Esporte Clube, por conta de problemas registrados durante o clássico Re x Pa pela sétima rodada da primeira fase. Os membros da corte deliberaram e após ausência de defesa por parte dos bicolores, o clube foi julgado á revelia e condenado a dois jogos de portões fechados. 

A pauta de julgamentos do dia estava repleta de casos envolvendo atletas de Remo e Paysandu. Os bicolores foram multados em R$ 5 mil, mais perda de mando de campo em duas partidas, além de reparo na placa danificada durante Re x Pa. Já o Clube do Remo foi condenado a pagar multa no valor de R$ 2 mil, por infração ao artigo 213, §2° do CBJD. 

O restante dos julgamentos terminou da seguinte forma:

"Decisão: Por maioria, aplica-se à Equipe Paysandu, perda de mando de campo por 02 partidas mais multa de R$ 5.000,00, e mais reparo da placa,  por infração aos art. 213 do CBJD; Por unanimidade, aplica-se a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 à Equipe Clube do Remo, por infração ao art. 213, §2° do CBJD; Por maioria, aplica-se a penalidade de advertência ao preparador físico do Clube do Remo, Renan Renato Bonamigo Capra, por infração ao art. 258-B, do CBJD. Por unanimidade, aplica-se à Jorge Victor Braga Diniz, atleta do Paysandu, a suspensão de 02 partidas, com automática, mais multa no valor de R$ 1.000,00,  por infração aos art. 258 e art. 243-F, do CBJD; Por maioria, aplica-se à Kerve Kesio Lemos da Silva, atleta do Paysandu, a penalidade de suspensão de 01 partida, com automática por infração ao art. 258, do CBJD; Por unanimidade, aplica-se à Marcos Wilson da Silva, atleta do Paysandu, a penalidade de multa no valor de R$ 1.000,00, mais o reparo da placa, no valor de R$ 1.000,00, de acordo com Ofício da FPF, por infração ao art. 219, do CBJD; Por maioria, Dirson Medeiros Neto, dirigente do Clube do Remo, aplica-se a pena de suspensão de 30 dias, mais multa no valor de R$ 2.000,00, por infração ao art. 258-A, do CBJD; Por unanimidade, fia Ariel da Silva, atleta do Clube do Remo, absolvido da denúncia", conforme informou o presidente do TJD, Mário Célio Alves.

Paysandu rejeita punião e alega não ter sido informado sobre julgamento

O Paysandu se manifestou após os julgamentos na corte esportiva paraense. Através de um vídeo publicado nas redes sociais e comunicado disponibilizado no site do clube, o presidente Maurício Ettinger comentou a decisão judicial, a qual garante não ter sido notificado. 

"[TJD] Alegam que a gente foi notificado, mas não fomos notificados. O e-mail que eles mandaram foi da doutora Renata, uma ex-advogada do clube que faleceu de câncer tem mais de um ano. A Federação e o TJD têm todos os e-mails do clube. Do Anderson, meu, dos vices. Se quisessem, com certeza teriam um meio para nos notificar", disse. 

Éttinger vai além e coloca em xeque a marcação de uma audiência em data próxima do Re x Pa. "Outra coisa, esse jogo foi no dia 20 de fevereiro. Muito estranho eles fazerem o julgamento numa tarde, dois dias antes da final. Qual é a intenção disso? O Paysandu não vai perder o mando deste jogo. A gente já está entrando com as medidas judiciais cabíveis, de suspensão, mostrar que não fomos notificados", questiona. 

Por fim, o presidente lamenta o ocorrido e diz que "É sempre assim antes dos clássicos e nós não vamos ser abalados. Vamos lá fiel". O clube também informou que, "por meio do seu Corpo Jurídico, já começou a tomar as medidas cabíveis".

Veja o depoimento gravado pelo presidente do clube, Maurício Ettinger:


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