MENU

BUSCA

FPF: seis magistrados já se declararam ‘suspeitos’ de julgar medida que pode mudar eleições de 2022

Último desembargador responsável pelo caso se disse pressionado por uma das partes a "rever as decisões dos desembargadores antigos".

Caio Maia

Já chega a seis o número de magistrados que se consideraram "suspeitos" de julgar o Agravo de Instrução que pode mudar o processo eleitoral da Federação Paraense de Futebol (FPF). O último a alegar impossibilidade de avaliar o pedido, impetrado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) por Paulo Romano, candidato perdedor das últimas eleições, foi o desembargador Constantino Augusto Guerreiro. A medida foi divulgada na última quinta-feira (1º).

VEJA MAIS

Na última quinta (1º), a reportagem de O Liberal divulgou que a desembargadora Gleide Pereira de Moura também se declarou suspeita de julgar o Agravo de Instrução. A decisão, no entanto, ocorreu um dia antes do prazo final para o julgamento do dispositivo. Inicialmente, ela havia dado parecer favorável para a análise do processo, mas voltou atrás.

Veja a lista de magistrados que se declararam suspeitos de julgar o Agravo de Instrução:

  • Desembargador Amilcar Bezerra Guimarães
  • Desembargadora Gleide Pereira de Moura
  • Desembargador Ricardo Ferreira Nunes
  • Juiz Convocado José Torquato Araújo de Alencar
  • Desembargador Leonardo de Noronha Tavares
  • Constantino Augusto Guerreiro

O que diz o TJPA

Por telefone, a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Pará informou que a suspeição de um magistrado ocorre quando ele reconhece a "impossibilidade de exercer a função em determinado processo". Isso, de acordo com a assessoria, pode ocorrer por vários motivos, sobretudo de foro íntimo. A partir do reconhecimento de suspeição do jurista, o processo é redistribuído para outro desembargador.

Também por telefone, o TJPA informou que não vai se manifestar - por meio de entrevista ou nota - porque entende que a declaração de suspeição de um magistrado configura um posicionamento.

Próximos passos

Por enquanto, o caso está sendo julgado na segunda instância do TJPA, mas, especificamente na matéria do direito privado. De acordo com o advogado Gabriel Cruz, a seção é composta por dez magistrados, divididos em duas turmas. Como seis dos dez desembargadores da seção do direito privado se consideraram suspeitos de avaliar o caso, ainda existem quatro magistrados disponíveis para julgar o processo.

"Em caso de suspeição de algum dos desembargadores, o processo é redistribuído por algum dos magistrados da mesma seção. Em algum momento o Agravo de Instrução será julgado", explica.

De acordo com documento enviado pelo TJPA à redação de O Liberal, quem deverá analisar o processo é a desembargadora Margui Gaspar Bittencourt. Ela foi a jurista escolhida pelo Tribunal para seguir com a análise do caso.

Caso todos os dez juízes da seção do direito privado se declarem suspeitos, há um dispositivo legal que garante que o processo continue avançando. De acordo com Gabriel Cruz, em imprevistos como este, o julgamento passa a ser de responsabilidade de outra seção, no caso a do direito público.

"A composição do direito público funciona de forma similar a direito privado: também são 10 magistrados divididos em duas turmas. Caso, novamente, os juristas se reconheçam impossibilitados de seguir com o processo, o documento passa a ser analisado pela seção de direito criminal, que é composta por 12 desembargadores", afirmou.

Entenda o caso

O Agravo de Instrução, que corre no TJPA, diz respeito à composição do colégio eleitoral do pleito para a escolha do presidente da FPF, que ocorreu em junho de 2022. Quem impetrou o requerimento na Justiça foi Paulo Romano, candidato derrotado por Ricardo Gluck Paul nas eleições.

VEJA MAIS

No dia 24 de dezembro de 2021, às vésperas das eleições da FPF que foram suspensas pela Justiça, o então colégio eleitoral do pleito divulgou uma lista com os nomes das ligas, clubes profissionais e não profissionais aptos a votar nas eleições. Porém, com a suspensão das eleições, uma nova comissão eleitoral foi formada e esta excluiu vários nomes da ata de votação.

No entanto, o TJPA determinou que as eleições deveriam ser realizadas com a lista orginal, de 2021, e não com a de 2022. Isso promoveu a inclusão de 44 novos votantes no colégio eleitoral, que são criticados pela ação.

 

Futebol