Bruno Henrique vira réu por manipulação de jogo e estelionato; pena pode passar de 10 anos
A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. A de estelionato, de um a cinco anos de reclusão.
A 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) contra o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por estelionato e fraude esportiva. Procurado pelo Estadão, o estafe do jogador ainda não se manifestou, assim como o clube carioca.
A decisão não impede que Bruno Henrique continue em atividade pelo Flamengo. Em paralelo ao processo na Justiça comum, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisa um inquérito para denunciá-lo, o que poderia vetá-lo de atuar, ou arquivar o caso. A suspensão pode chegar a até dois anos.
A denúncia do MPDFT ainda apontava outras oito pessoas, entre primos e o irmão de Bruno Henrique, Wander Pinto Júnior, que foi avisado sobre a intenção do jogador em levar um cartão amarelo durante partida contra o Santos, em 1º de novembro de 2023.
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Apenas o jogador e seu irmão tornaram-se réus de fato. Os demais, denunciados apenas por estelionato, tiveram a denúncia rejeitada pela 7ª Vara Criminal de Brasília.
Na interpretação do juiz Fernando Brandini Barbagalo, não há como enquadrá-los no tipo penal. Para ser processado o crime de estelionato, é preciso que as vítimas entrem com a representação judicial.
Esse não foi o caso das bets em que foram realizadas as apostas no cartão de Bruno Henrique, que são consideradas as partes lesadas, conforme a denúncia do MPDFT. O fato de as empresas terem apresentado todos os dados solicitados às autoridades não é tido como reivindicação para o enquadramento do crime de estelionato.
A pena para o crime de fraudar competição ou evento esportivo, prevista no art. 200 da Lei Geral do Esporte, é de dois a seis anos de prisão. A de estelionato, de um a cinco anos de reclusão. Se as penas forem as máximas e somadas, o atleta pode pegar mais de 10 anos de prisão. Para o MPDFT, houve associação criminosa do grupo.
A defesa de Bruno Henrique sustentou que o recebimento do cartão amarelo não seria suficiente para alterar o resultado. Entretanto, o juiz Fernando Brandini Barbagalo aponta que o tipo penal admite que a conduta altere o resultado "ou evento associado".
"Nesta linha, a punição por cartão é capaz de alterar o resultado do próprio campeonato na medida em que o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro da Série A (REC/CBF) estabelece textualmente, em seu art. 15, que em caso de empate de pontos, um dos critérios de desempate seria o número de cartões vermelhos e amarelos", descreve o magistrado.
A denúncia ainda solicitava a imposição de medidas cautelares, como fiança no valor de R$ 2 milhões, para assegurar que Bruno Henrique responsa aos autos do processo e evitar obstrução.
Também foram solicitadas a suspensão de toda atividade de natureza econômica ou financeira relacionada às apostas esportivas, incluindo a proibição de firmar contratos de patrocínio e de publicidade pessoal com qualquer casa de apostas ou mesmo a suspensão de contratos dessa natureza caso vigentes.
Como não houve relato de resistência de Bruno Henrique quanto à investigação da Polícia Federal, a 7ª Vara Criminal de Brasília indeferiu os pedidos das medidas cautelares. Há ainda o entendimento de que não cabe o veto em atividades relacionadas a apostas esportivas.
"Recordo que o denunciado Bruno Henrique é atleta da equipe de futebol profissional do Flamengo que, por sua vez, possui contrato de patrocínio com plataforma de aposta online que estampa publicidade no uniforme do clube. Ao se deferir a medida requerida, estar-se-ia, indiretamente, inviabilizando sua atividade profissional no clube", argumentou o juiz.
Agora, as defesas de Bruno Henrique e de Wander Pinto Júnior têm até 10 dias para apresentarem resposta à acusação.
RELEMBRE O CASO O lance que tornou o Bruno Henrique suspeito aconteceu em uma partida do Brasileirão de 2023, contra o Santos, em que ele recebeu cartão amarelo aos 50 minutos do segundo tempo.
Como resultado, os parentes de jogador teriam conseguido realizar apostas com alta margem de retorno financeiro. O irmão de Bruno Henrique, Wander, apostou R$ 380,86 e recebeu R$ 1.180,67. Sua esposa, cunhada do jogador, teria apostado em duas plataformas distintas.
De valor inicial, a mulher apostou R$ 380,86 e R$ 500,00, e recebido, respectivamente, R$ 1.180,67 e R$ 1.425,00 de retorno. A prima do atleta também apostou R$ 380,86 e recebeu de volta a mesma quantia.
Ainda antes de aceita a denúncia, Bruno Henrique tentou o arquivamento do processo. A defesa do atleta protocolou petição para a 7ª Vara Criminal sob o argumento de que a conduta atribuída a Bruno Henrique não é condizente com às ações relatadas no inquérito. O pedido foi indeferido.
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