Estágio pode ser considerado experiência profissional; entenda

Projeto de Lei que trata sobre o assunto tramita no Senado Federal

Amanda Engelke
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Não é de hoje que o estágio, uma etapa fundamental na formação acadêmica, tem sido alvo de debates sobre sua validação como experiência profissional no currículo de quem busca emprego. Para quem procura uma vaga no mercado de trabalho, o dilema se dá, sobretudo, quando a busca é pelo primeiro emprego, diante de vagas que exigem experiência ou em concursos. Afinal, “qual vaga hoje em dia não exige experiência” e “como ter experiência se ninguém dá oportunidade”?

Prestes a se formar, Douglas Almeida, de 22 anos, conta que passou por três estágios durante a graduação e um trainee já na reta final. “Desde o início da graduação comecei participando de projetos como voluntário na minha área. Uso todas estas experiências no meu currículo, foram elas que me prepararam para chegar no mercado com alguma prática e me treinaram para ingressar no mercado sem estar zerado de conhecimento”.

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Ela conta ainda que a experiência como estagiário foi fundamental. “Com certeza pesa. Senti principalmente que se não fosse atrás dos estágios desde o início chegaria muito perdido no mercado. Sempre soube que no mercado não iriam parar pra treinar, ou talvez ensinar o que quer que fosse. Foi esse medo que me fez entrar em qualquer oportunidade de estágio ou que me desse alguma experiência, principalmente na área em que eu queria atuar”, compartilha Douglas.

O assunto é pauta no legislativo. Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL) que visa auxiliar os jovens que tenham somente o estágio como experiência e por conta disso não conseguem determinados empregos. O estágio também passaria a contar para provas de concursos. Atualmente a experiência profissional é solicitada em concursos da magistratura, ministério público, delegado civil e federal, procuradorias e cartórios.

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O projeto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) e determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público, resguardando a definição do estágio como ato educativo. De autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), o PL 2.762/2019 foi aprovado ano passado pela Comissão de Educação (CE) e seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde ainda está sendo analisada a matéria.

Assunto deve ser visto com cautela, afirma ABRH-PA

O assunto é visto com cautela pela Associação Brasileira de Recursos Humanos - Seccional Pará (ABRH-PA), especialmente quando se trata de cargos públicos.

“A experiência adquirida durante o estágio está intrinsecamente ligada ao conhecimento teórico obtido na academia, o que não equivale à mesma experiência e preocupação exigida para profissionais efetivos, que já possuem uma bagagem e formação prévia”, pontua Júnior Lopes, presidente da ABRH-PA.

Para ele, deve-se considerar até que ponto a experiência de estágio pode realmente contribuir para o mercado, sem desvirtuar do seu propósito.

“O estágio foi concebido para proporcionar experiência a quem está ainda em processo de formação, unindo conhecimento teórico e técnico. Utilizar a experiência do estagiário como critério para uma função que demanda experiência efetiva pode ser questionável, uma vez que o estagiário está ali para adquirir essa experiência”, analisa.

“Experiência prévia para estágio é descabida”

Por outro lado, Lopes avalia que a prática de empregadores de exigirem experiência prévia na contratação de estagiários é descabida.

"É importante que os empregadores reconsiderem suas políticas de contratação para garantir que estejam proporcionando oportunidades justas, independentemente de experiência prévia ou não. Isso não apenas promove a diversidade e a inclusão, mas também contribui para um mercado de trabalho mais equitativo e dinâmico", afirma.

Para ele, a exigência de experiência prévia desencadeia um ciclo vicioso, no qual os estudantes que não conseguem estágios devido à falta de experiência e têm dificuldade em adquirir a experiência necessária para futuras oportunidades de emprego.

“Em vez de exigir experiência prévia, os empregadores podem considerar outras métricas de avaliação, como habilidades relevantes, conhecimento acadêmico e capacidade de aprendizado”, aponta o presidente da ABRH-PA.

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