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Saiba o que é considerado crime eleitoral e como denunciar

MP Eleitoral esclarece quais são crimes eleitorais possuem mais ocorrência

Emilly Melo
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As campanhas para as eleições municipais deste ano já estão autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, algumas práticas são vedadas aos candidatos e são configuradas como crime eleitoral. Essas irregularidades podem ser denunciadas pelos eleitores por meio dos canais do Ministério Público e da Justiça Eleitoral.

Algumas condutas irregulares costumam ter mais ocorrência durante o período eleitoral, não apenas entre os candidatos como também entre os cidadãos. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, é comum a inscrição fraudulenta de eleitores. Nesta situação, o eleitor se inscreve em dois municípios ao mesmo tempo ou transfere o título para outra localidade apenas para votar em determinado candidato, utilizando documentos falsos ou mediante o recebimento de alguma vantagem, sem que haja qualquer vínculo que justifique essa transferência.

A contratação ou fornecimento de transporte aos eleitores por parte dos candidatos também é apontado como uma irregularidade. Essa prática pode ocorrer dentro do próprio município ou em municípios diferentes, e se caracteriza pela contratação de ônibus, embarcações ou motoristas de aplicativo.

A propaganda eleitoral feita nas proximidades das seções de votação no dia do pleito é conhecida por “boca de urna” e também é considerada crime eleitoral. “Também incide em tal conduta quem realiza pedido de votos, no dia da eleição, por meio da rede mundial de computadores, inclusive em redes sociais”, acrescenta.

A compra de votos, ou aliciamento do eleitor, é uma das mais praticadas, especialmente nas eleições municipais. Neste caso, é feito uma oferta, promessa ou entrega de bens (dinheiro, material de construção, reforma de estradas, doação de combustível, cestas básicas) ou vantagem (promessa de emprego, favorecimento comercial, atendimento médico), com o objetivo de obter o voto do eleitor.

“Basta a mera promessa, ainda que o bem ou a vantagem não seja efetivamente entregue ou recebido pelo eleitor”, ressalta.

O Ministério Público Eleitoral também destaca as ocorrências de destruição ou supressão de urnas que contenham votos ou documentos relativos à eleição, assim como a divulgação de fatos inverídicos de outros candidatos durante a campanha ou propaganda eleitoral.

“Também comete o crime quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. É vedada ainda a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos.”

Em caso de decisão judicial que determina a retirada do conteúdo, as plataformas que não acatarem ao pedido estarão sujeitas a pagamento de multa, que pode variar de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora.

A violência política de gênero também está enquadrada como crime eleitoral. Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo se configura como crime.

Canais de denúncia

Os cidadãos que identificarem alguma conduta eleitoral ilícita, podem fazer o registro da denúncia pelos formulários on-line do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e do Ministério Público Federal (MPF). O aplicativo Pardal, do TSE, também pode ser utilizado como canal de denúncia, e está disponível no Google Play ou na App Store.

Em caso de violência política de gênero, o MPPA tem formulário específico. O TSE também disponibiliza o disque-denúncia SOS Voto, no número 1491, que recebe relatos de mentiras e desinformação sobre o processo eleitoral nas redes sociais.

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