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Justiça Eleitoral indefere candidatura de vice de Delegado Eguchi; saiba o que acontece

O TSE decidiu manter o indeferimento de Fernando Barbosa, candidato a vice-prefeito na chapa do Delegado Eguchi (PRTB), e negou recurso especial eleitoral da defesa; a decisão baseia-se na inelegibilidade por condenação criminal do concorrente à vice-prefeitura.

Jéssica Nascimento
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu a candidatura de Fernando Bruno Carvalho Barbosa ao cargo de vice-prefeito de Belém, em decisão publicada na última quarta (2). O candidato é o vice de Delegado Eguchi (PRTB) na coligação “Bora, Belém”. A defesa tinha entrado com recurso especial eleitoral contra o indeferimento da candidatura, mas o órgão federal rejeitou o pedido e manteve a desaprovação do registro da candidatura. Proferida pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, a decisão coloca em risco a validade dos votos de Eguchi no primeiro turno deste domingo (6) nas eleições municipais de 2024.

O que motivou a decisão?

A decisão tem como base o histórico criminal na justiça federal de Fernando Barbosa. O vice de Eguchi foi condenado, em 2013, a 2 anos e 8 meses de reclusão, além do pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária. 

Segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação torna Fernando inelegível. Isso porque a lei estabelece que condenações criminais transitadas em julgado, como a de Barbosa que ocorreu em 2021, impedem o exercício de cargos eletivos, a menos que haja decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação, o que não ocorreu no caso.

O que diz a defesa?

Por outro lado, a defesa do candidato a vice alega que a pena prescreveu e que a Justiça Eleitoral deveria reconhecer a regularidade do registro da candidatura. Fernando Barbosa alega que, entre a data da publicação da sentença penal condenatória (2013) e o trânsito em julgado (2021), passaram-se mais de 8 anos. 

A coligação “Bora, Belém” havia protocolado o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de Fernando Barbosa como vice de Eguchi. No entanto, o histórico criminal de Barbosa levou o TSE a julgar que ele não atendia às exigências legais para disputar o cargo, resultando na queda do DRAP, o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários. 

O que está em debate?

Há dois aspectos em discussão na decisão da justiça eleitoral. O primeiro deles é se a não execução da pena, mesmo após a prescrição, inviabiliza a candidatura. O segundo aspecto é se o reconhecimento da prescrição pela Justiça Comum afasta a inelegibilidade prevista na Lei Complementar n.º 64/1990, a Lei da Ficha Limpa.

Contudo, segundo o relator do caso, Antonio Ferreira, não compete à Justiça Eleitoral, em processo de registro de candidatura, verificar a prescrição ou execução da pena do candidato. Além disso, não compete ao tribunal declarar a extinção da pena imposta pela Justiça Comum. Considerando isso, Fernando Barbosa estaria com os direitos políticos suspensos. 

Na decisão, o relator ressalta que, mesmo que a Justiça Comum reconheça a prescrição da pena, isso não afasta a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa e não anula os efeitos da condenação. Isso, na visão de Antônio Ferreira, estenderia a situação inelegível  do vice Fernando Barbosa pelos 8 anos seguintes à condenação. 

O que acontece agora?

Segundo Sávio Leonardo, advogado de Direito Eleitoral, toda e qualquer decisão de um juiz eleitoral sobre registro de candidatura é passível de recurso. Neste caso, conforme o advogado, já houve decisão monocrática, tomada por único ministro do TSE. 

O indeferimento de Fernando Barbosa pode ser contestado por um recurso chamado agravo interno, que permite impugnar decisões monocráticas proferidas por relatores nos tribunais. Conforme Leonardo, o objetivo é levar a decisão ao colegiado do TSE para que todos os ministros do órgão analisem a decisão. 

Nesse cenário, o candidato a prefeito disputa a eleição e recebe votos normalmente. Conforme o advogado, contudo, a validade dos votos ficará condicionada à análise do recurso eleitoral da coligação e ao eventual deferimento, aprovação, da candidatura do vice

“Como a decisão é do dia dois, ele (Fernando Barbosa) tem três dias pra recorrer. O prazo final de recurso dele vai ser dia cinco”, lembra o advogado. Dessa forma, se o candidato a vice recorrer até neste sábado (5), um dias antes do primeiro turno, ele vai disputar a eleição na coligação do candidato Delegado Eguchi (PRTB) naturalmente.  

O que a campanha de Eguchi diz sobre a decisão?

Em nota enviada ao Grupo Liberal, a coordenação da campanha do candidato Delegado Eguchi (PRTB) informa que o vice da chapa, Fernando Barbosa, segue na disputa. Segundo ela, a situação do processo encontra-se sob recurso, que será protocolado hoje, dentro do prazo legal estabelecido pela justiça.

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