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Eleições 2024: Político pode mudar de partido antes das eleições? Conheça as regras

Saiba qual o mecanismo previsto na legislação que mudar de partido sem perder o mandato.

Amanda Engelke
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Em ano eleitoral, uma das estratégias políticas adotadas pelos políticos é a troca de partido e o período permitido para isso é a "janela partidária". Este mecanismo, previsto na legislação, concede aos políticos em exercício a chance de mudar de partido sem perder o mandato.

Em 2024, essa janela ocorreu entre 7 de março e 5 de abril, e foi destinada a vereadores e vereadoras, eleitos em 2020. A oportunidade se aplicou apenas para políticos com mandatos prestes a terminar, por isso, apenas os eleitos em 2020 estavam aptos em 2024 para migrarem de partido sem perder o cargo.

O que é a janela partidária?

A janela partidária é um intervalo legal que possibilita a troca de partido por políticos em exercício, sem a perda do mandato. Conforme o artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995, a janela partidária ocorre sempre em anos eleitorais, seis meses antes da votação. Para as eleições municipais de 2024, o prazo para mudanças de partido foi de 7 de março a 5 de abril.

Quem pode trocar de partido?

Apenas os mandatários de cargos proporcionais — como deputada e deputado distrital, estadual e federal, e vereadores — têm a possibilidade de mudar de partido sem enfrentar a perda do mandato.

É possível mudar fora da janela?

Fora do período da janela partidária, a legislação permite a mudança de partido apenas em circunstâncias específicas, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato, conforme estipulado pela Lei dos Partidos Políticos.

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