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‘Derrame’ de santinho: apesar da proibição, Belém amanhece tomada de propaganda de candidatos

Decisão do TRE estabelece multa de R$ 2 mil para cada local e via pública em que for constatada a prática desse ilícito, considerado crime eleitoral

O Liberal

Apesar da Justiça Eleitoral proibir o ‘derramamento’ de santinhos, a propaganda de boca de urna e a aglomeração padronizada de cabos eleitorais na véspera e no dia das eleições, a capital paraense amanheceu tomada de material de propaganda eleitoral de candidatos, principalmente em frente aos locais de votação, neste domingo (2).

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Na ocasião, o magistrado acatou argumentação do Ministério Público Eleitoral e considera que partidos políticos e candidatos possuem meios de evitar as punições, por meio da orientação de seus correligionários e partidários e do recolhimento do material de campanha, para evitar que esse tipo de conduta se repita nestas eleições.

Santinhos espalhados em Barcarena

 

Na escola José Maria Machado, em Barcarena, região nordeste do Pará, eleitores registraram diversas quantidades de santinhos espalhados no meio-fio e até em partes da via.

 

Irregularidades pelo Pará

Seis pessoas foram flagradas divulgando propaganda política irregular na madrugada deste domingo (2), no Pará. Destes, quatro homens em Santarém foram flagrados por policiais federais, enquanto arremessavam material gráfico de divulgação de campanha – conhecido como “santinho”. Eles estavam em uma Hilux preta, nos arredores da Escola Estadual Álvaro Adolfo da Silveira, um dos locais de votação da cidade.
 
Dentro do carro havia material de campanha de vários candidatos. Também nas primeiras horas de hoje, outros dois homens foram flagrados, dessa vez pela Polícia Militar (PM), em Altamira. Eles arremessaram os “santinhos” pela avenida Sete de Setembro, próximo a um local de votação. Dentro do Gol branco que dirigiam foi encontrada uma caixa cheia de material de campanha de um candidato a deputado federal e uma candidata a deputada estadual.
 
Os seis flagrados foram levados às respectivas delegacias da Polícia Federal – dois deles em Altamira; os outros quatro, de Santarém. Contra eles, foi decretado Termo Circunstanciado de Ocorrência, com base na Lei de Eleições, artigo 39. Ainda de acorodo com a Policía Federal Eles irão responder em liberdade a processo na Justiça Eleitoral. Já o material de propaganda irregular permaneceu apreendido.
 
(com informações da PRF)

  

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