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Após decisão do TRE-PA, Jaime Barbosa (MDB) está fora da corrida eleitoral em Cachoeira do Arari

O órgão afirma, no entanto, que ainda cabe Embargo de Declaração para o TRE-PA e também recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Elisa Vaz
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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) votou, em sessão realizada na tarde deste sábado (5), na véspera das eleições municipais, pela impugnação da candidatura de Jaime da Silva Barbosa (MDB), que concorria ao cargo de prefeito na cidade de Cachoeira do Arari, na Ilha do Marajó. Ele, portanto, está fora da disputa.

A votação no Pleno da Corte foi contra o voto do relator do caso, juiz Marcelo de Lima Guedes, que propunha revisão da decisão monocrática do juiz que julgou a causa. Neste caso, o relator pedia a reformulação e a validação da candidatura, para que Jaime Barbosa pudesse concorrer ao cargo normalmente.

O relator votou pela procedência do recurso de Jaime Barbosa, mas o juiz Airton Aguiar Portela divergiu do voto e foi acompanhado pelos demais membros do TRE-PA para manter a sentença de indeferimento do registro de candidatura do então candidato. Desta forma, a votação foi concluída com um placar de 6 a 1 contra Jaime.

Em nota enviada ao Grupo Liberal, o Tribunal afirmou que foi julgado o Recurso Eleitoral nº 0600184-62.2024.6.14.0002, referente a impugnação do registro de candidatura de Jaime da Silva Barbosa.

"Por maioria dos votos, o candidato teve sua candidatura indeferida. Os magistrados da Corte entenderam pela impugnação, por conta de inelegibilidade resultado da rejeição das contas públicas. Sobre a decisão, ainda cabe Embargo de Declaração para o TRE-PA e também recurso para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", disse o órgão.

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