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Toffoli suspende campanha de Renan Santos à Presidência; entenda!

Candidato do Missão está proibido de fazer propaganda digital, participar de debates e receber recursos do Fundo Eleitoral

Gabi Gutierrez

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão da campanha de Renan Santos (Missão) à Presidência da República. A decisão foi tomada após o ministro apontar uma suposta omissão do candidato na declaração de perfis utilizados nas redes sociais durante a campanha eleitoral.

Com a decisão, Renan Santos fica proibido de realizar propaganda eleitoral na internet, incluindo o uso de sites, blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas semelhantes que não tenham sido informados dentro do prazo à Justiça Eleitoral. O candidato também não poderá receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, nem participar de debates.

Segundo Toffoli, Renan tinha conhecimento da obrigação de informar os endereços dos perfis utilizados na campanha e só poderia utilizar essas plataformas após 48 horas do registro pelo Tribunal Superior Eleitoral.

“O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou o ministro na decisão.

Toffoli determinou ainda a suspensão da utilização dos perfis que teriam sido informados fora do prazo, além de qualquer outra conta utilizada para campanha na internet, até que a situação de cada perfil seja esclarecida e eventuais justificativas para a omissão sejam analisadas.

Candidato atualizou lista de perfis

Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, Renan Santos atualizou, no dia 19 de agosto, a relação de perfis dele e do candidato a vice-presidente, Coronel Medina, apresentada à Justiça Eleitoral. Na ocasião, a campanha encaminhou ao TSE uma lista com 16 perfis de redes sociais.

Na avaliação da campanha de Renan Santos, a decisão de Toffoli pode inviabilizar a candidatura. O candidato concorre pelo Missão, partido recém-criado que não possui tempo relevante de propaganda na televisão nem recursos expressivos do Fundo Eleitoral.

Toffoli destaca obrigação de informar redes sociais

Na decisão, o ministro afirmou que a declaração dos perfis oficiais utilizados pelos candidatos é uma obrigação prevista para garantir transparência e isonomia na disputa eleitoral.

Para Toffoli, a medida permite que a Justiça Eleitoral fiscalize a regularidade da propaganda e assegure que todos os candidatos tenham condições equilibradas de participação na disputa.

“Não se trata de exigência de menor importância”, afirmou o ministro. Segundo ele, embora as campanhas sejam orientadas pela liberdade de expressão, também devem respeitar a isonomia entre os concorrentes e garantir aos eleitores acesso a meios legítimos de convencimento.

A decisão suspende a utilização dos canais digitais de campanha de Renan até que a situação dos perfis seja esclarecida pela Justiça Eleitoral.