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Partidos têm até agosto para oficializar candidatos às eleições de 2026; entenda

Na sequência, os registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, conforme o calendário estabelecido pelo TSE

Gabriel Pires

Os próximos dias serão decisivos para quem pretende disputar as eleições de 2026. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações partidárias realizam as convenções que definirão oficialmente os candidatos aos cargos em disputa. Na sequência, os registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além dos prazos para registro de candidaturas e propaganda eleitoral, o cronograma define os períodos para arrecadação de recursos de campanha, realização de convenções partidárias, prestação de contas, auditoria dos sistemas eletrônicos de votação, além das restrições impostas a agentes públicos e aos meios de comunicação durante o período eleitoral.

A norma também estabelece as datas para divulgação do Fundo Eleitoral, os procedimentos de fiscalização das urnas eletrônicas, as regras para o dia da votação e os prazos para diplomação e posse dos eleitos.

Uma das datas de maior destaque, além da votação — cujo primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro —, é o início oficial da campanha eleitoral, às 8h do dia 16 de agosto. A partir desse momento, passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e publicidade digital, desde que observadas as regras da Justiça Eleitoral.

Início da campanha

Uma das datas de maior destaque, além da votação — cujo primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro —, é o início oficial da campanha eleitoral, às 8h do dia 16 de agosto. A partir desse momento, passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e publicidade digital, desde que observadas as regras da Justiça Eleitoral.

Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, véspera do primeiro turno. Antes dessa data, quem é pré-candidato pode divulgar ideias, participar de eventos, conceder entrevistas e usar as redes sociais para apresentar projetos, desde que não peça votos nem faça propaganda eleitoral antecipada. Caso contrário há risco de penalidades, como explica o advogado eleitoral Robério D’Oliveira.

O calendário eleitoral é voltado somente aos que compõem a corrida eleitoral. No entanto, a população pode atuar como fiscalizadora, também, desse processo, caso identifique irregularidades. “Os prazos dos processos eleitorais são preclusivos ou seja devem ser obedecidos sob pena de não haver candidatura. ⁠Os prazos do processo eleitoral são direcionados a partidos e candidatos, sendo o cidadão eleitor um mero expectador nesse ponto”, comenta.

Demais datas

Além disso, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes nos próximos meses. Em junho, o TSE deve divulgar, até o dia 16, o valor dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. Já a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.

Em julho, entram em vigor, a partir do dia 4, as condutas vedadas aos agentes públicos, como nomeações, exonerações, contratações e participação em inaugurações de obras públicas. Entre 18 de julho e 18 de agosto, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de seção ou local de votação dentro da mesma circunscrição. Ainda durante o mês, o TSE divulgará o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar, dado que servirá de base para o cálculo dos limites de gastos de campanha de partidos e candidatos.

Segundo turno

Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre os dias 9 e 23 de outubro. A partir de 10 de outubro, os candidatos que disputarem o segundo turno não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

Já a partir de 19 de outubro, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No dia 24 de outubro, o TSE realizará a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, do Receptor de Arquivos de Urnas, do InfoArquivos e do Transportador WEB, com comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. O eventual segundo turno das eleições está marcado para o dia 25 de outubro.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2026 | Principais datas

JUNHO

30/06 – Rádios e TVs ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.

JULHO

04/07 – Entram em vigor as condutas vedadas a agentes públicos.

18/07 a 18/08 – Prazo para solicitar mudança de seção eleitoral por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Julho – TSE publica o número oficial de eleitores aptos a votar.

AGOSTO

20/07 a 05/08 – Convenções partidárias.

04/08 – Começam as restrições à programação de rádios e TVs.

15/08 – Prazo final para registro de candidaturas.

16/08 – Início da propaganda eleitoral.

28/08 a 01/10 – Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).

SETEMBRO

14/09 – Lacração dos sistemas eleitorais e prazo para solicitar transporte especial.

19/09 – Candidatos só podem ser presos em flagrante.

29/09 a 06/10 – Eleitores só podem ser presos nas hipóteses previstas em lei.

OUTUBRO

03/10 – Verificação dos sistemas de totalização dos votos.

03 a 05/10 – Proibido o transporte de armas e munições.

04/10 – 1º turno das eleições.

09 a 23/10 – Horário eleitoral gratuito do 2º turno (se houver).

24 a 26/10 – Nova proibição do transporte de armas e munições.

25/10 – 2º turno das eleições (se necessário).

NOVEMBRO

03/11 – Reabertura do cadastro eleitoral e retomada do atendimento ao eleitor.

DEZEMBRO

03/12 – Prazo para justificar ausência no 1º turno.

18/12 – Diplomação dos eleitos.

06/01/2027 – Prazo para justificar ausência no 2º turno.

JANEIRO DE 2027

05/01 – Posse do presidente da República.

06/01 – Posse dos governadores.

20/07 a 05/08 – Convenções partidárias.

04/08 – Começam as restrições à programação de rádios e TVs.

15/08 – Prazo final para registro de candidaturas.

16/08 – Início da propaganda eleitoral.

28/08 a 01/10 – Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).

SETEMBRO

14/09 – Lacração dos sistemas eleitorais e prazo para solicitar transporte especial.

19/09 – Candidatos só podem ser presos em flagrante.

29/09 a 06/10 – Eleitores só podem ser presos nas hipóteses previstas em lei.

OUTUBRO

03/10 – Verificação dos sistemas de totalização dos votos.

03 a 05/10 – Proibido o transporte de armas e munições.

04/10 – 1º turno das eleições.

09 a 23/10 – Horário eleitoral gratuito do 2º turno (se houver).

24 a 26/10 – Nova proibição do transporte de armas e munições.

25/10 – 2º turno das eleições (se necessário).

NOVEMBRO

03/11 – Reabertura do cadastro eleitoral e retomada do atendimento ao eleitor.

DEZEMBRO

03/12 – Prazo para justificar ausência no 1º turno.

18/12 – Diplomação dos eleitos.

06/01/2027 – Prazo para justificar ausência no 2º turno.

JANEIRO DE 2027

05/01 – Posse do presidente da República.

06/01 – Posse dos governadores.