Partidos têm até agosto para oficializar candidatos às eleições de 2026; entenda
Na sequência, os registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, conforme o calendário estabelecido pelo TSE
Os próximos dias serão decisivos para quem pretende disputar as eleições de 2026. Entre 20 de julho e 5 de agosto, partidos e federações partidárias realizam as convenções que definirão oficialmente os candidatos aos cargos em disputa. Na sequência, os registros de candidatura deverão ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, conforme o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além dos prazos para registro de candidaturas e propaganda eleitoral, o cronograma define os períodos para arrecadação de recursos de campanha, realização de convenções partidárias, prestação de contas, auditoria dos sistemas eletrônicos de votação, além das restrições impostas a agentes públicos e aos meios de comunicação durante o período eleitoral.
A norma também estabelece as datas para divulgação do Fundo Eleitoral, os procedimentos de fiscalização das urnas eletrônicas, as regras para o dia da votação e os prazos para diplomação e posse dos eleitos.
Uma das datas de maior destaque, além da votação — cujo primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro —, é o início oficial da campanha eleitoral, às 8h do dia 16 de agosto. A partir desse momento, passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e publicidade digital, desde que observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Início da campanha
Uma das datas de maior destaque, além da votação — cujo primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro —, é o início oficial da campanha eleitoral, às 8h do dia 16 de agosto. A partir desse momento, passa a ser permitida a propaganda eleitoral nas ruas e na internet, incluindo comícios, caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e publicidade digital, desde que observadas as regras da Justiça Eleitoral.
Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, véspera do primeiro turno. Antes dessa data, quem é pré-candidato pode divulgar ideias, participar de eventos, conceder entrevistas e usar as redes sociais para apresentar projetos, desde que não peça votos nem faça propaganda eleitoral antecipada. Caso contrário há risco de penalidades, como explica o advogado eleitoral Robério D’Oliveira.
O calendário eleitoral é voltado somente aos que compõem a corrida eleitoral. No entanto, a população pode atuar como fiscalizadora, também, desse processo, caso identifique irregularidades. “Os prazos dos processos eleitorais são preclusivos ou seja devem ser obedecidos sob pena de não haver candidatura. Os prazos do processo eleitoral são direcionados a partidos e candidatos, sendo o cidadão eleitor um mero expectador nesse ponto”, comenta.
Demais datas
Além disso, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes nos próximos meses. Em junho, o TSE deve divulgar, até o dia 16, o valor dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral. Já a partir de 30 de junho, emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos.
Em julho, entram em vigor, a partir do dia 4, as condutas vedadas aos agentes públicos, como nomeações, exonerações, contratações e participação em inaugurações de obras públicas. Entre 18 de julho e 18 de agosto, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar à Justiça Eleitoral a mudança de seção ou local de votação dentro da mesma circunscrição. Ainda durante o mês, o TSE divulgará o número oficial de eleitoras e eleitores aptos a votar, dado que servirá de base para o cálculo dos limites de gastos de campanha de partidos e candidatos.
Segundo turno
Em caso de segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre os dias 9 e 23 de outubro. A partir de 10 de outubro, os candidatos que disputarem o segundo turno não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
Já a partir de 19 de outubro, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
No dia 24 de outubro, o TSE realizará a Cerimônia de Verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, do Receptor de Arquivos de Urnas, do InfoArquivos e do Transportador WEB, com comunicação prévia às entidades fiscalizadoras. O eventual segundo turno das eleições está marcado para o dia 25 de outubro.
CALENDÁRIO ELEITORAL 2026 | Principais datas
JUNHO
30/06 – Rádios e TVs ficam proibidas de transmitir programas apresentados por pré-candidatos.
JULHO
04/07 – Entram em vigor as condutas vedadas a agentes públicos.
18/07 a 18/08 – Prazo para solicitar mudança de seção eleitoral por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Julho – TSE publica o número oficial de eleitores aptos a votar.
AGOSTO
20/07 a 05/08 – Convenções partidárias.
04/08 – Começam as restrições à programação de rádios e TVs.
15/08 – Prazo final para registro de candidaturas.
16/08 – Início da propaganda eleitoral.
28/08 a 01/10 – Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).
SETEMBRO
14/09 – Lacração dos sistemas eleitorais e prazo para solicitar transporte especial.
19/09 – Candidatos só podem ser presos em flagrante.
29/09 a 06/10 – Eleitores só podem ser presos nas hipóteses previstas em lei.
OUTUBRO
03/10 – Verificação dos sistemas de totalização dos votos.
03 a 05/10 – Proibido o transporte de armas e munições.
04/10 – 1º turno das eleições.
09 a 23/10 – Horário eleitoral gratuito do 2º turno (se houver).
24 a 26/10 – Nova proibição do transporte de armas e munições.
25/10 – 2º turno das eleições (se necessário).
NOVEMBRO
03/11 – Reabertura do cadastro eleitoral e retomada do atendimento ao eleitor.
DEZEMBRO
03/12 – Prazo para justificar ausência no 1º turno.
18/12 – Diplomação dos eleitos.
06/01/2027 – Prazo para justificar ausência no 2º turno.
JANEIRO DE 2027
05/01 – Posse do presidente da República.
06/01 – Posse dos governadores.
20/07 a 05/08 – Convenções partidárias.
04/08 – Começam as restrições à programação de rádios e TVs.
15/08 – Prazo final para registro de candidaturas.
16/08 – Início da propaganda eleitoral.
28/08 a 01/10 – Horário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).
SETEMBRO
14/09 – Lacração dos sistemas eleitorais e prazo para solicitar transporte especial.
19/09 – Candidatos só podem ser presos em flagrante.
29/09 a 06/10 – Eleitores só podem ser presos nas hipóteses previstas em lei.
OUTUBRO
03/10 – Verificação dos sistemas de totalização dos votos.
03 a 05/10 – Proibido o transporte de armas e munições.
04/10 – 1º turno das eleições.
09 a 23/10 – Horário eleitoral gratuito do 2º turno (se houver).
24 a 26/10 – Nova proibição do transporte de armas e munições.
25/10 – 2º turno das eleições (se necessário).
NOVEMBRO
03/11 – Reabertura do cadastro eleitoral e retomada do atendimento ao eleitor.
DEZEMBRO
03/12 – Prazo para justificar ausência no 1º turno.
18/12 – Diplomação dos eleitos.
06/01/2027 – Prazo para justificar ausência no 2º turno.
JANEIRO DE 2027
05/01 – Posse do presidente da República.
06/01 – Posse dos governadores.
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