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Candidatos não podem ser presos a partir desta semana; entenda

Regra vale até 6 de outubro e prevê exceção para casos de flagrante delito; calendário eleitoral também tem outros prazos nesta semana, confira

O Liberal

Os candidatos das Eleições 2026 não poderão ser detidos ou presos a partir de sábado (19), 15 dias antes do primeiro turno, salvo em caso de flagrante delito. A restrição está prevista no artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral e vale até 6 de outubro de 2026.

A data faz parte do calendário das Eleições 2026 e está entre os principais prazos eleitorais desta semana. Além da regra relacionada à prisão de candidatos, o período também marca datas para prestação de contas de campanha, registro de candidaturas, transporte de eleitores e auditoria das urnas eletrônicas.

Quando candidatos podem ser presos nas Eleições 2026?

A partir de 19 de setembro, candidatos não poderão ser detidos ou presos até 6 de outubro, conforme o calendário eleitoral. A regra, porém, tem uma exceção: o flagrante delito.

Isso significa que a proteção prevista na legislação eleitoral não impede a prisão de um candidato caso ele seja encontrado cometendo um crime em situação de flagrância.

O prazo começa 15 dias antes do primeiro turno das eleições. Em 2026, a votação do primeiro turno está prevista para 4 de outubro.

Quais são os prazos eleitorais desta semana?

Antes da regra que impede a prisão de candidatos, o calendário eleitoral estabelece outras datas importantes. Veja os principais prazos:

  • 13 de setembro (domingo): último dia para partidos, candidatas e candidatos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas da campanha, com a movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida até 8 de setembro.
  • 14 de setembro (segunda-feira): último dia para partidos e federações comunicarem à Justiça Eleitoral eventuais anulações de deliberações decorrentes de convenções partidárias.
  • 14 de setembro: também é a data-limite para que todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas.
  • 14 de setembro: termina o prazo para pedidos de substituição de candidatas e candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, com exceção das situações de falecimento, observadas as regras previstas na legislação.
  • 15 de setembro (terça-feira): será divulgada na internet a prestação parcial de contas das campanhas, com informações sobre doadores e valores doados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
  • 19 de setembro (sábado): começa a restrição à prisão ou detenção de candidatos, que segue até 6 de outubro, salvo em caso de flagrante delito.

O que acontece em 19 de setembro?

Além da restrição à prisão de candidatos, 19 de setembro marca outros prazos previstos no calendário eleitoral.

A Justiça Eleitoral poderá requisitar servidores e instalações de órgãos da administração pública para viabilizar os serviços de transporte de eleitores no primeiro e em eventual segundo turno.

Também deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitoras e eleitores. A partir dessa divulgação, partidos, federações, candidatas, candidatos e eleitores terão três dias para apresentar reclamações.

A data também representa um marco importante para a organização da votação, já que ocorre 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026.