Viagem ao exterior: Veja quais os procedimentos e os documentos básicos que são necessários
Não é incomum viagens em família ou a trabalho terem momentos de estresse por falta de conhecimento sobre documentos e formulários para o porte de produtos, o que costuma gerar prejuízos ao bem-estar e ao bolso. Vamos aos mais importantes: Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV): é o documento ele trônico que o passageiro dispõe para cumprir suas obrigações (ou seja, é obrigatório) com o mínimo de intervenção por parte da Aduana, seja na saída ou na entrada no País. Está disponível no sítio da Receita Federal na Internet, podendo ser preenchida, inclusive, por tablets e celulares (App Viajantes), ou através de terminais de autoatendimento nos pontos de entra da no País, que dispõem do serviço. A novidade é que o e-DBV poderá ser preenchido e pago, se for o caso, ainda no exterior, com antecedência de até 30 (trinta) dias, evitando atrasos na Alfândega. Mais informações no sitio: http:// receita.economia.gov.br/orientacao/ aduaneira/viagens-internacionais/ guia-do-viajante/e-dbv
ISENÇÃO
Nada a declarar: Este canal deve ser escolhido caso o viajante se enquadre nas hipóteses de isenção.
LIMITES
Regime de tributação especial - RTE - cálculo do imposto: Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos.
CÂMBIO
Para o cálculo do imposto, o câmbio utilizado será o vigente na data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
PAGAMENTO
Deverá ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado pelo Sistema e-DBV, aceitando-se as seguintes modalidades:
DINHEIRO
O pagamento em dinheiro deve ser feito normalmente nas redes arrecadadoras
CAIXAS
O Home banking também poderá ser utilizado normalmente nos terminais de autoatendimento.
PARTIU
Então, boa viagem!