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Veja 16 situações em que é possível sacar o FGTS

Mesmo que o fundo seja do trabalhador, o acesso ao dinheiro é limitado e só pode ser feito nas situações previstas em lei

Elisa Vaz

Mais de 90% dos trabalhadores dizem conhecer o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas 33% ainda não sabem em que condições podem utilizar o próprio dinheiro, segundo um levantamento realizado pelo Serasa e pelo Banco Pan. Trata-se de um fundo em que, mensalmente, o empregador deposita o correspondente a 8% do salário de seus colaboradores com contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em contas individuais. Ao longo do tempo de trabalho, a pessoa pode consultar sempre que quiser o saldo disponível, por meio do aplicativo FGTS.

Mesmo que o fundo seja do trabalhador, o acesso ao dinheiro é limitado e só pode ser feito nas situações previstas em lei. A pesquisa ainda mostra que, entre as possibilidades menos conhecidas pelos entrevistados estão “para fazer empréstimos” (64%) e “sacar o saldo após 70 anos de idade” (58%).

A situação mais comum e mais conhecida pelos trabalhadores é o saque por meio da demissão sem justa causa, quando a pessoa sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão. Nessa condição, ele tem direito de sacar seu dinheiro e há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta.

Outro cenário é quando o trabalhador utiliza os recursos para a compra ou construção da casa própria, já que uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país. Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas; e o trabalhador não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) no país; e não pode ser proprietário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal, nem em cidades vizinhas e na região metropolitana.

Há ainda a oportunidade de retirada dos valores por causa de quadros de saúde, a exemplo do trabalhador ou dependente portador de HIV, em que é preciso provar a doença com atestados médicos; com câncer, também portando atestado que comprove a doença; e com doença grave ou em estágio terminal por doença grave, sendo elas alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.

Também é possível sacar recursos do FGTS ao se aposentar, apresentando documentação que comprove a aposentadoria, ou em casos de desastre natural, inundações e situações de emergência. Neste último, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal. Confira no infográfico todas as situações em que é possível tirar valores do Fundo de Garantia.

Para solicitar o resgate do dinheiro, no entanto, o profissional precisa ficar atento à documentação necessária. Apenas nas demissões sem justa causa ou fim do contrato temporário o empregador é quem deve enviar os documentos. Nos demais casos, eles devem ser apresentados pelo cidadão.

Retiradas movimentam economia

Por conta das turbulências no mercado brasileiro, nos últimos anos os valores do FGTS têm sido usados para tentar movimentar o consumo. Não à toa o governo federal investiu na modalidade do saque-aniversário, criada em 2019. A ferramenta, que é opcional, permite que, anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador possa sacar parte do seu saldo de FGTS. Além disso, também entrou em vigor este ano o saque extaordinário, que pode ser feito apenas uma vez, no valor de até R$ 1 mil.

O economista Valfredo de Farias diz que a maioria das pessoas que aderem a essas modalidades utilizam o valor para pagar dívidas ou consumir. No primeiro caso, a utilização é indicada. Já no segundo, não. “Quando a pessoa usa esse recurso para pagar dívida, limpar seu meu nome, ela está utilizando o dinheiro de forma eficiente, mas quando usa para o consumo, nem sempre é esse o caso – por outro lado, isso é bom para a economia porque ela gera movimento nos comércios de bairro e isso faz com que a empresa fature mais, tenha mais condições de contratar pessoas, elas tenham renda e esse rendimento faz com que ela se torne também uma consumidora. A engrenagem da economia começa a circular novamente de maneira mais saudável”, afirma.

No geral, o economista diz que é muito indicado fazer os saques do FGTS, porém recomenda cuidado e que isso seja feito de uma forma mais planejada. Até porque, caso o trabalhador seja demitido e fique sem emprego, não terá esse suporte da melhor forma.

Investimento é opção

Como o rendimento do Fundo de Garantia é baixo, muitos especialistas do mercado financeiro indicam que o consumidor resgate o valor que é liberado para aplicar em produtos melhores e mais rentáveis. Assessor de investimentos, Leonardo Cardoso explica que o primeiro passo é cada um ter uma autorreflexão e autoanálise para verificar realmente vai saber o que fazer com o valor do FGTS. Caso a pessoa não tenha planejamento ou uma estratégia para investir o recurso, ele diz que vai “sumir” da mão do trabalhador.

“Acaba que, se não souber onde aplicar, ele perde a função fim, que é dar um suporte no momento de necessidade ou mesmo funcionar como um complemento de renda. Então, em primeiro lugar, é preciso se estruturar para saber onde esse dinheiro será alocado”, orienta. Na avaliação do analista, este é um momento muito “interessante” para se retirar o dinheiro do FGTS e alocar em outros tipos de aplicação que vão ser mais rentáveis e mais interessantes para o correntista.

Como comparação, Leonardo cita que, hoje, o FGTS rende 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que está próxima de 0,7% ou 0,8% ao ano, o que resulta em uma rentabilidade bruta, ou seja, sem descontar os impostos, inferior a 5%. A taxa básica de juros atual, a Selix, que baliza os investimentos livres no Brasil, ela está em 12,75% ao ano, então, em outros produtos, há uma possibilidade real de ganhar o dobro de rentabilidade com o dinheiro alocado em aplicações como Tesouro Selic, modalidade em que, praticamente, o investidor “empresta” dinheiro ao governo e, ao devolver, o valor é pago acrescido de certa rentabilidade. Mas, antes de mais nada, o assessor também orienta que o correntista busque mais informações e estude antes de tomar essa decisão de sacar ou não o FGTS.

Estudante de direito, Arcília Oliveira, de 21 anos, é uma das pessoas que sacaram o FGTS em alguma das modalidades disponíveis. Como estuda essa área na faculdade, já conhece todas as formas e regras para fazer o saque, e essa já é a terceira vez que ela acessa os recursos da sua conta de tempo de trabalho. Nas duas primeiras vezes, a acadêmica utilizou a modalidade do saque aniversário, e agora o saque extraordinário, ambos com liberação por mês de nascimento.

“Acessei o recurso para custear despesas pessoais, como energia elétrica e cartão de crédito. Acho essas modalidades novas super positivas. O trabalhador agora possui, em casos de emergência, uma alternativa super útil de um dinheiro que antes não era incluso como disponível em sua receita. Encaro este dinheiro como um extra e que, na minha opinião, deve ser usado sim”, comenta.

O saque do FGTS pode ser feito nas seguintes situações: 

1. Demissão sem justa causa
2. Compra ou construção da casa própria
3. Trabalhador ou dependente portador de HIV
4. Trabalhador ou dependente portador de câncer
5. Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
6. Aposentadoria
7. Casos de desastre natural, inundações e situações de emergência
8. Fim do contrato temporário
9. Amortização de parcelas da casa própria
10. No mês de aniversário, para quem optou pelo saque-aniversário
11. Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
12. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
13. Suspensão do trabalho avulso
14. Morte do trabalhador
15. Idade igual ou superior a 70 anos
16. Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS

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