Vale-gás, CNH, tarifa elétrica e Água Pará: veja como participar de programas de descontos no Pará
Programas oferecem desde desconto na conta de energia até habilitar novos motoristas de baixa renda
Programas oferecem desde desconto na conta de energia até habilitar novos motoristas de baixa renda
Em tempos de pandemia e crise econômica, vários programas estão disponíveis ou foram sancionados para facilitar e permitir acesso a descontos em serviços essenciais à população. O Liberal preparou uma lista dos programas e dos critérios para fazer parte. Confira:
O programa concede desconto na conta de energia nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. No Pará, 926 mil famílias são beneficiadas com a tarifa social. Agora, outros 340 mil clientes devem ser alcançados pela medida.
Critérios:
- O benefício é destinado às famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Onde acessar ?
O endereço é o site da Equatorial
Critérios:
- O candidato deve ter 18 anos de idade completos na data do requerimento
- Ser penalmente imputável e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Que o candidato tenha curso fundamental comprovado por meio de certificado ou declaração emitida pela Secretaria de Estado da Educação, ou equivalente em outra unidade federativa
- Domicílio no Pará
Onde acessar ?
O endereço para cadastro pode ser feito no site do Detran
Critérios:
- Terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com a renda per capita declarada igual a zero reais, tendo como período para aferição do critério de renda o mês de julho de 2021.
- As famílias atendidas vão receber R$ 100, em duas quotas pagas com intervalo não inferior a 60 dias.
- O benefício será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) aos beneficiários do Programa, verificados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER)
- Os valores postos à disposição dos beneficiários e não sacados serão restituídos ao Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias a contar da sua disponibilização pelo Banpará.
- A Seaster vai operacionalizar o Programa em cooperação com o Banpará. O órgão será responsável pela identificação dos beneficiários do Programa e pela publicação da lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, bem como providenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.
- Qualquer pessoa que cometa infração às normas contidas na Lei ficará sujeita à multa no montante equivalente ao valor do benefício, além da possibilidade de aplicação de outras sanções de natureza penal.
- As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Critérios:
- Comprovação de que as unidades familiares constem dos registros oficiais como beneficiários do Programa Federal Bolsa Família ou que, mediante o uso da base de dados do CadÚnico, atendam a requisitos previstos em regulamento, voltados à comprovação da situação de vulnerabilidade social.
- O imóvel seja cadastrado, pelo prestador de saneamento público, em nome do beneficiário do Programa Federal Bolsa Família, na categoria residencial, subcategoria R1, R2 e/ou R-Social, ou equivalentes
- O prestador de saneamento público esteja devidamente habilitado junto ao Estado do Pará
A Prefeitura orienta o feirante que comercializa peixes e crustáceos a procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e apresentar os documentos que comprovam o seu cadastro no exercício da profissão e a comercialização desse tipo de produto como principal fonte de renda. Em breve, a Sedc vai regulamentar a concessão do auxílio por meio de portaria publicada em diário oficial.