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Vale-gás, CNH, tarifa elétrica e Água Pará: veja como participar de programas de descontos no Pará

Programas oferecem desde desconto na conta de energia até habilitar novos motoristas de baixa renda

O Liberal

Em tempos de pandemia e crise econômica, vários programas estão disponíveis ou foram sancionados para facilitar e permitir acesso a descontos em serviços essenciais à população. O Liberal preparou uma lista dos programas e dos critérios para fazer parte. Confira:

Tarifa Social de Energia Social

O programa concede desconto na conta de energia nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais. No Pará, 926 mil famílias são beneficiadas com a tarifa social. Agora, outros 340 mil clientes devem ser alcançados pela medida.

Critérios:

- O benefício é destinado às famílias inscritas no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo

- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC

- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Onde acessar ?

O endereço é o site da Equatorial

Critérios:

- O candidato deve ter 18 anos de idade completos na data do requerimento

- Ser penalmente imputável e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

- Que o candidato tenha curso fundamental comprovado por meio de certificado ou declaração emitida pela Secretaria de Estado da Educação, ou equivalente em outra unidade federativa

- Domicílio no Pará

Onde acessar ?

O endereço para cadastro pode ser feito no site do Detran

Critérios:

- Terão direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico com a renda per capita declarada igual a zero reais, tendo como período  para aferição do critério de renda o mês de julho de 2021.

- As famílias atendidas vão receber R$ 100, em duas quotas pagas com intervalo não inferior a 60 dias. 

- O benefício será concedido por meio de crédito disponibilizado pelo Banco do Estado do Pará (BANPARÁ) aos beneficiários do Programa, verificados pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER)

- Os valores postos à disposição dos beneficiários e não sacados serão restituídos ao Tesouro Estadual, no prazo de 60 dias a contar da sua disponibilização pelo Banpará.

- A Seaster vai operacionalizar o Programa em cooperação com o Banpará. O órgão será responsável pela identificação dos beneficiários do Programa e pela publicação da lista de pessoas beneficiadas no Portal da Transparência, bem como providenciar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Pará.

-  Qualquer pessoa que cometa infração às normas contidas na Lei ficará sujeita à multa no montante equivalente ao valor do benefício, além da possibilidade de aplicação de outras sanções de natureza penal.

- As despesas decorrentes da aplicação do programa correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).

Critérios:

- Comprovação de que as unidades familiares constem dos registros oficiais como beneficiários do Programa Federal Bolsa Família ou que, mediante o uso da base de dados do CadÚnico, atendam a requisitos previstos em regulamento, voltados à comprovação da situação de vulnerabilidade social.

- O imóvel seja cadastrado, pelo prestador de saneamento público, em nome do beneficiário do Programa Federal Bolsa Família, na categoria residencial, subcategoria R1, R2 e/ou R-Social, ou equivalentes

- O prestador de saneamento público esteja devidamente habilitado junto ao Estado do Pará

Urina preta: vereadores de Ananindeua aprovam projeto que estende auxílio aos pescadores
A proposta foi apresentada pelo prefeito Daniel Santos. Cada beneficiário vai receber R$ 2 mil

A Prefeitura orienta o feirante que comercializa peixes e crustáceos a procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e apresentar os documentos que comprovam o seu cadastro no exercício da profissão e a comercialização desse tipo de produto como principal fonte de renda. Em breve, a Sedc vai regulamentar a concessão do auxílio por meio de portaria publicada em diário oficial.

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