MENU

BUSCA

TST determina que Comissária de voo seja indenizada por gastos com maquiagem

Segundo a reclamação trabalhista, a comissária alega que era obrigada a se apresentar "de forma impecável"

Luciana Carvalho

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da companhia aérea Gol Linhas Aéreas S.A. e determinou que a empresa pague indenização no valor de R$ 80 mensais a uma comissária de voo que teve que arcar com gastos com maquiagens e cuidados pessoais durante o período de contrato de trabalho. A Gol não informou se vai recorrer da decisão e nem se existe uma espécie de “voucher” para os que os funcionários gastem com esse tipo de cuidados. As informações são do portal IG.   

Segundo a reclamação trabalhista, a comissária alega que era obrigada a se apresentar "de forma impecável", devidamente maquiada, com o cabelo cuidado e as unhas pintadas em todas as jornadas de trabalho. Por isso, pediu ressarcimento de, no mínimo, R$ 150 mensais. A funcionária disse ter sido contratada pela Webjet Linhas Aéreas S.A. e dispensada em março de 2013 pela Gol, que assumiu a outra empresa aérea.

VEJA MAIS

Comissária de voo consola bebê em avião e ganha a web; vídeo
Em uma única rede social, o vídeo foi curtido por mais de 483 mil pessoas e recebeu quase 16 mil comentários, em um dia de publicação

Companhia aérea coloca comissária de voo no topo do prédio mais alto do mundo
Toda a produção envolveu especialistas em ações, helicópteros e drones

O pedido foi deferido pelo juízo de primeiro grau. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que o trabalhador não pode arcar com os custos referentes à execução de sua atividade, que seriam de responsabilidade do empregador. De acordo com a sentença, documentos (entre eles um guia de padronização) comprovaram que a empresa aérea exigia unhas e maquiagem impecáveis de suas comissárias de bordo, "inclusive determinando a compra de produtos importados, caso necessário". Ainda de acordo com o juiz, a apresentação, quando exigida em padrão específico pelo empregador, caracteriza-se como meio para a execução do trabalho.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) quanto à obrigação de ressarcimento, mas o valor foi reduzido de R$ 150 para R$ 80, com base na média de viagens e nos custos dos produtos.

O que diz a Gol?

No TST, a Gol argumentou que a solicitação de apresentação formal para os empregados estaria "longe de configurar um dress code fora do padrão ou que exija gastos extras que não fossem do cotidiano". Para a empresa, o uso dos produtos está vinculado à esfera estritamente pessoal e "são de opção e escolha de tipo diverso para cada mulher".

Mas, segundo o relator do caso, ministro Hugo Scheuermann, a companhia aérea não cumpriu o requisito de indicar o trecho da decisão contra a qual recorre que resume o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho da decisão do TRT reproduzido pela Gol trata do valor da indenização, que não foi objeto do recurso de revista. Diante disso, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento.

(Luciana Carvalho, estagiária, sob supervisão de Keila Ferreira, Coordenadora do Núcleo de Política.)

Economia