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TRF1 determina fim do prazo da etapa de transição entre regimes

A transição do regime de plantão extraordinário para a etapa de retorno gradual das atividades presenciais e prazos processuais não terá mais prazo determinado

Debora Soares

A etapa de transição do regime de plantão extraordinário para a etapa de retorno gradual das atividades presenciais e prazos processuais, não terá mais prazo determinado, no Pará, a partir desse mês, segundo determinação do Tribunal Regional Federal, da 1° Região (TRF-1). As seções e subseções judiciárias deverão permanecer nessa etapa até que sejam realizadas novas avaliações pelo Comitê de Gestão de Crise (CGC) de avanço ou retrocesso das condições da Covid-19 em cada região. Além do Pará, outros 12 Estados e o Distrito Federal não terão mais prazo determinado. 

O presidente do TRF1, desembargador federal Ítalo Mendes, acatou, na Decisão Presi nº 157/2021 e na Resolução Presi nº 21/2021, a manifestação do CGC em relação à pandemia. O desembargador determinou que ficará a cargo do CGC, a partir de agora, a avaliação mensal da situação de cada unidade judicial. A avaliação poderá ser realizada em menor tempo a partir de manifestação dos Comitês Seccionais, das diretorias de foro ou do próprio comitê.

As Diretorias de Foro das seções judiciárias deverão informar ao Tribunal, até o dia 21 de junho, o resultado das avaliações realizadas se houve alteração na situação setorizada relativa à pandemia do novo coronavírus Covid-19 e a previsão de manutenção ou alterações das medidas para o mês de julho deste ano. Como também deverão se manifestar sobre a situação da digitalização e da migração dos processos físicos para o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Durante a etapa de transição, somente será exigida a presença de servidores e colaboradores nas unidades da Justiça Federal 1, sendo limitado em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda já previamente agendada, desde que não ultrapasse a quantidade estabelecida para a fase preliminar de 25% do total de colaboradores. 

Está autorizada a possibilidade de, excepcionalmente, reduzir o horário de trabalho e adotar sistema de rodízio para prestadores de serviço, para que não utilizem transporte público nos horários de maior circulação de pessoas.

Ficarão suspensas as comunicações judiciais por meio físico, a menos que não tenha outro meio de realização e seja indicada situação de urgência pelo respectivo juízo, inclusive para viabilizar a prática de atos considerados essenciais.

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