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‘Taxação do sol’ não deve impactar negativamente o mercado de energia solar no Pará, declara setor

Estado responde hoje por mais de 51 mil consumidores abastecidos com a energia solar e tem potencial de crescimento

Elisa Vaz

As mudanças recentes na legislação que trata do sistema de energia solar no Brasil, por meio da regulamentação da lei 14.300/2022, o chamado Marco Legal da Geração Própria de Energia Renovável, não devem impactar negativamente o Pará, que tem “grande potencial” de crescimento, segundo representantes do setor. Um evento realizado pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) nesta terça-feira (14), em Belém, teve o objetivo de desmistificar informações sobre o dispositivo, chamado de “taxação do sol”.

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Justamente por conta do potencial inexplorado no Norte, a Absolar tem feito um trabalho de sensibilização e motivação dos governadores e dos prefeitos para o estabelecimento de políticas, programas e incentivos para a energia solar. O presidente da entidade destacou que se reuniu com o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), nesta segunda-feira (13), para discutir a estruturação de um programa de energia solar no Estado.

“Um programa estadual bem definido deve passar por cinco áreas estratégicas: trabalhar a redução da carga tributária sobre essa tecnologia para ajudar a incentivar as pessoas a investirem na energia solar; melhorar o acesso a financiamentos e a linhas de crédito competitivas, e nós teremos uma reunião amanhã com a presidente do Banpará para falar sobre esse tema; desburocratizar e simplificar o acesso à energia e à rede elétrica para os consumidores que querem gerar energia solar; melhorar o procedimento de licenciamento ambiental para que seja mais ágil e simplificado; e divulgar e conscientizar para que a população conheça essa tecnologia”, explica.

Além de o mercado ser viável para residências, comércios, indústrias, para produtores rurais e prédios públicos, também é interessante para formar profissionais para atuarem nesse setor. “Esse é o trabalho que a gente tem feito aqui, que contribui para esse processo e pode ajudar a região e o Estado do Pará a avançar cada vez mais no uso dessa tecnologia limpa, renovável, sustentável e acessível”, pontua o presidente da Absolar.

Legislação

A lei 14.300/2022 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro do ano passado e permite que consumidores produzam a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis, como a solar fotovoltaica, a eólica, a de centrais hidrelétricas e a de biomassa.

O Marco Legal ainda estabelece uma etapa de transição para a cobrança de tarifas de uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, eles pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença, se ela for positiva, entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

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Energias alternativas, principalmente sustentáveis, segundo o presidente, têm motivado discussões para que as indústrias possam utilizar essa fonte e que haja um parque industrial local atendendo às demandas da região.

“O Pará desponta como um dos grandes players do fortalecimento da indústria, na geração de emprego e renda, e, é óbvio, fomentar e estimular energias alternativas é mais do que necessário para a sustentação dessa indústria com a pegada da bioeconomia e de uma economia voltada para a sustentabilidade”, declara.

Para tanto, diz Alex Carvalho, será necessária a disponibilização de ferramentas pelo sistema Senai na qualificação e capacitação de profissionais na área de manutenção, com a reutilização das placas fotovoltaicas, e com projeto inovadores para que melhorem a eficiência das unidades geradoras.

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