Sefa regulamenta julgamentos por videoconferência
Instrução normativa pretende garantir amplo direito de defesa durante pandemia
O uso de videoconferência nas sessões de julgamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fazendários (Tarf) foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 609, que definiu medidas de enfrentamento ao coronavírus. A instrução normativa foi publicada nesta segunda-feira, 4, no Diário Oficial do Estado (DOE), e pretende garantir o direito a ampla defesa nos processos do contencioso administrativo tributário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).
As sessões de julgamento no Tarf poderão ser realizadas por meio de videoconferência, garantindo o acesso e a participação aos conselheiros, ao procurador do Estado e ao sujeito passivo ou seu representante legal.
A instrução normativa prevê a participação das empresas, condicionada ao uso do mesmo aplicativo utilizado pelo Tarf, para a realização da videoconferência; mediante inscrição prévia, por e-mail enviado ao Tribunal, com antecedência de dois dias úteis antes da realização da sessão.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, "a implementação dos julgamentos no contencioso administrativo tributário, por meio de videoconferência, atende aos interesses dos contribuintes, visto que possibilita a regularização fiscal junto ao fisco estadual e o retorno regular de suas atividades”.