Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (12/06), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido, pelo menos, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pela decisão, os valores depositados no FGTS, atualmente corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano, não poderão ter uma correção menor do que o IPCA. Caso o resultado seja menor do que a inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação.
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O objetivo é proteger o trabalhador de picos de inflação. Uma simulação feita pelo professor da Uerj, o economista Caio Ferrari, e pelo planejador financeiro Fabrice Blancard, calculou as diferenças na correção de cinco faixas de saldos do Fundo de Garantia para o ano de 2023, considerando o IPCA de 2023, acumulado em 4,62% e a TR, que fechou o ano passado em 1,76%, mais 3%, que é a fórmula usada atualmente.
Nessa simulação, publicada pelo jornal O Globo, o rendimento no ano passado considerando a fórmula atual foi melhor do que teria sido com a inflação, mas o resultado seria inverso se fossem considerados os anos de 2021 e 2022, quando a inflação estava muito alta.
Veja a simulação do que muda
Saldo do FGTS / IPCA 2023 (4,62%) / TR + 3%a.a. (4,76%)
R$ 1.000 / R$ 1.046,20 / R$ 1.047,60
R$ 5.000 / R$ 5.231,00 / R$ 5.238,00
R$ 10.000 / R$ 10.462,00 / R$ 10.476,00
R$ 30.000 / R$ 31.386,00 / R$ 31.428,00
R$ 50.000 / R$ 52.310,00 / R$ 52.380,00
Fonte: Caio Ferrari, economista, e Fabrice Blancard, planejador financeiro / via Portal O Globo
