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Reforma do Imposto de Renda terá redução de tributos

Entre as principais novidades dessa última versão é a isenção do imposto sobre dividendos distribuídos por empresas de micro e pequeno porte optantes pela apuração por lucro presumido

Thiago Vilarins / Sucursal de Brasília

O deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator do projeto de lei 2.337/21 que muda as regras do Imposto de Renda, protocolou um novo parecer sobre a proposta na noite de quinta-feira (12). Entre as mudanças estão um corte menor na alíquota do tributo da pessoa jurídica (IRPJ) e a ampliação do rol de empresas cujos acionistas serão isentos da taxação de lucros e dividendos. O documento foi apresentado poucas horas após um acordo de lideranças partidárias da Câmara dos Deputados que adiou a votação para a próxima terça-feira (17).

Entre as principais novidades dessa última versão é a isenção do imposto sobre dividendos distribuídos por empresas optantes pela apuração por lucro presumido e que tenham faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, ou seja, aquelas consideradas de micro e pequeno porte. No texto original do governo, a proposta era de que sócios de micro e pequenas empresas teriam direito à isenção apenas sobre valores até R$ 20 mil mensais – o que excedesse esse teto seria tributado em 20%. No relatório anterior, o relator havia incluído um dispositivo que isentava do imposto as pessoas jurídicas que se enquadram no regime do Simples Nacional.

Com a mudança, todas as micro e pequenas empresas terão direito à isenção desde que façam a opção pelo lucro presumido, uma modalidade de apuração simplificada que tem incidência de impostos sobre um porcentual de presunção de lucro sobre o faturamento. "Essa uma mudança é muito importante: estamos deixando todas as pequenas empresas isentas do dividendo. Quando o sócio receber um dividendo das empresas que tem faturamento até R$ 4,8 milhões, não vai pagar imposto. Cerca de 900 mil empresas estão nessa situação. Atualmente, são 1,1 milhão ativas que estão no lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, que vão ter este desconto de 10% no imposto. E 900 mil delas estão no presumido nesta situação que vão ficar sem ser tributada o dividendo", destacou o relator ao O Liberal.

O ajuste deve beneficiar diretamente médicos, advogados e profissionais liberais. "Vai atender todas as pequenas empresas. E aí, tem, por exemplo, 63% dos médicos que estão nessas empresas de lucro presumido até R$ 4,8 milhões. Advogado é a mesma proporção. Então,  vai atender médico, advogado, mas vai atender também psicólogo, engenheiro, donos de lojas, donos de pequenas indústrias, prestadores de serviço... ou seja, vai atender médicos e advogados e todo mundo que tiver faturamento até R$ 4,8 milhões", explicou..

Para compensar a ampliação da isenção nos dividendos, Sabino alterou também a previsão de corte no IRPJ. Na versão anterior de seu relatório, o deputado propunha uma redução da alíquota base de 9,5 pontos percentuais, dos atuais 15% para 5,5% até 2023. Agora, o novo texto prevê uma taxa de 6,5% já para 2022 (uma redução de 8,5 pontos percentuais), sem cortes adicionais nos anos subsequentes. A redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 7,5% foi mantida. A alíquota adicional do IRPJ de 10% sobre a parcela do lucro que excede R$ 20 mil por mês será mantida conforme as regras vigentes, segundo o relatório.

"Teremos uma redução de 29,4% na carga tributária sobre a renda. E ela ainda pode ser mais, porque quem estiver pagando só a base, vai ter um desconto maior do que isso. Pegando aqui e somando a alíquota base para a alíquota adicional. Vale só para as pequenas empresas, com faturamento até de R$ 4,8 milhões, por mês", avalia o deputado. 

O relator manteve, também, a atualização na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O projeto estabelece uma atualização na tabela de alíquotas, com aumento da faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Por outro lado, o desconto simplificado de 20% do imposto passa a ficar restrito apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano (pouco mais de R$ 3 mil por mês).

"Mantivemos 31% a atualização da taxa de isenção. Isso vai deixar 16 milhões de pessoas isentas. É a metade. Hoje são 32 milhões de pessoas que apresentam declaração de Imposto de Renda no Brasil", declarou o deputado, garantindo que não haverá mais nenhuma alteração no seu relatório até a votação da próxima terça-feira. "O relatório não vai ser mexido mais, agora tem as emendas. Já foram apresentadas 130 emendas, e estou analisando uma a uma", completou.

CFEM

À reportagem Sabino ressaltou a previsão do aumento em torno de R$ 1,6 bilhão na arrecadação do Pará, com a alteração no relatório da atual distribuição dos valores obtidos com a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Atualmente, cerca de 12% da CFEM fica com a união, através de órgãos da administração da União, em especial a Agência Nacional de Mineração (ANM), que fica com 9,8%. Os Estados mineradores ficam com 23% e os municípios com 65%. 

No relatório, a proposta é que o percentual seja repartido integralmente entre Estados e Municípios. "É uma forma de garantir que esse recurso fique onde eles precisam ser aplicados, além de fazer justiça, aumenta a receita desses entes", destacou o parlamentar.

"A estimativa é que, só no Estado do Pará, a arrecadação aumente em R$ 1,6 bi anuais com os novos repasses. Esse valor é aproximado, porque a curva da arrecadação de CFEM com minério está crescente. Nós estamos em um ciclo muito favorável. A Vale teve um lucro líquido, por exemplo, de US$ 8 bilhões neste segundo trimestre desse ano. São quase R$ 40 bilhões. O Banco Itaú, por exemplo, demora um ano e meio para ter um lucro desse, e a Vale consegue isso em um trimestre. O orçamento do Estado do Pará é cerca de R$ 28 bilhões por ano, o que corresponde ao lucro líquido da Vale em apenas três meses. Então, estamos em um ciclo crescente de arrecadação de CFEM, que nos permite estimar este aumento de R$ 1,6 bilhão  a mais", acrescentou.

A proposta de Sabino também transfere a competência de arrecadação e fiscalização dos pagamentos dos tributos para os Estados, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados, ao invés do modelo atual, centralizado na ANM. Para reforçar essa alteração, buscando dar ainda maior volume de recursos para Estados e Municípios, o deputado federal propôs incluir ainda o aumento da alíquota, de 4% para 5,5%.

Para viabilizar essa mudança também será analisada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado que altera a composição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), principal tributo dos cofres estaduais e municipais. "Hoje a Constituição Federal determina que 25% do que é arrecadado de ICMS seja destinado aos municípios. E, desse montante, 65% fica pela cota-parte (baseada muitas vezes na riqueza produzida) e 35% pela lei estadual de cada ente, que define os critérios e parâmetros dessa distribuição, geralmente por fatores como população e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano)”, explica Sabino.

Para ele, a mudança é necessária para que o aumento da receita possa garantir mais recursos para municípios que hoje não são contemplados com o modelo "engessado" de distribuição definido em lei, que privilegia os municípios que tem maior produção de riqueza. Na PEC apresentada em conjunto com o relatório, o deputado federal altera o percentual da chamada cota-parte de 65% para 40% e sobe o percentual definido pelos Estados de 35% para 60%. "Isso vai permitir que os gestores estaduais possam, de fato, dar melhor destinação dos recursos de acordo com os parâmetros definidos e pelas estratégias adotadas em leis estaduais", destacou.

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