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Quase 8,5 mil benefícios de seguro-defeso foram invalidados no Pará

Número corresponde a cerca de 40% do total notificado no Brasil entre novembro de 2020 e agosto de 2021

Elisa Vaz

Em uma operação que teve o objetivo de prevenir e combater fraudes, quase 8,5 mil seguros-defesos foram invalidados no Pará entre novembro do ano passado e agosto deste ano, após a detecção de irregularidades, segundo informações do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O número corresponde a cerca de 40% do total notificado no Brasil – mais de 21 mil. As mais comuns foram irregularidades no cadastro, do Registro Geral de Pesca (RGP); inserção irregular de dados no sistema do seguro-desemprego; pagamento indevido de benefícios; e recebimento de benefícios ou vínculos empregatícios incompatíveis com o seguro-defeso. O órgão explica, no entanto, que não necessariamente as irregularidades são fraudes e que não é possível desmembrar quantos dos pagamentos invalidados são, de fato, referentes a esses casos.

O seguro-defeso é um benefício financeiro no valor de um salário mínimo mensal concedido ao pescador profissional artesanal no período em que a pesca está proibida, para resguardar a reprodução ou o recrutamento de uma ou várias espécies, segundo o presidente da Associação dos Engenheiros de Pesca dos Estados do Pará e Amapá (AEP-PA/AP), Marcos Brabo. Para ter direito, o pescador deve praticar a pesca de forma ininterrupta, não deve ter vínculo empregatício ou outra fonte de trabalho ou renda que não seja a pesca, estar devidamente inscrito no RGP há pelo menos um ano, ser segurado especial no INSS e comprovar contribuição previdenciária nos últimos 12 meses, fruto de comercialização do pescado.

“Essa pausa obrigatória da pesca comercial é fundamental para resguardar a reprodução ou o recrutamento das espécies exploradas, permitindo a reposição do estoque pesqueiro. O período de defeso é, geralmente, combinado com outras medidas de ordenamento, como o tamanho mínimo de captura, a limitação de frota, o estabelecimento de cotas de captura, a proibição de apetrechos e áreas de pesca, entre outras. O objetivo é contribuir para a manutenção dos estoques pesqueiros, ou seja, assegurar a reprodução ou o recrutamento das espécies exploradas pela pesca para que as próximas gerações possam usufruir deste recurso”, argumenta o presidente da entidade.

O período de defeso pode ser direcionado a uma única espécie, como o pargo, a lagosta, o caranguejo-uçá e a piramutaba, ou a várias espécies com ocorrência em uma mesma região hidrográfica, como a Amazônica e a Tocantins-Araguaia. Já a duração do período de defeso varia de acordo com a espécie e suas características biológicas ou com a bacia hidrográfica que está sob ordenamento da pesca.

“O desrespeito ao período de defeso pode acarretar em diminuição dos estoques pesqueiros, o que tende a comprometer a fonte de alimento, trabalho e renda de muitas famílias. Assim como o período de defeso, todas as demais medidas de ordenamento dos recursos pesqueiros devem ser estabelecidas considerando aspectos socioeconômicos e ambientais, bem como devidamente fiscalizadas pelos órgãos competentes”, declara Marcos. Daí a importância das ações de segurança, para ele.

Conforme explica o INSS, uma série de ações que visam à segurança da informação e o acompanhamento semanal de todos os seguros-defesos do país foram realizadas pelo órgão. Elas tiveram início em 18 novembro de 2020, com a publicação da portaria nº 83, que estabeleceu um Grupo de Trabalho (GT) com ação conjunta entre o próprio Instituto, a Polícia Federal (PF), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal. Ainda não há previsão de término dessa operação, até a presente data.

No caso dos ​benefícios detectados pelo INSS com irregularidades, mesmo assim o cidadão não teve prejuízo e recebeu os recursos corretamente. O objetivo foi dar segurança ao pescador para o recebimento do benefício que tem direito e prevenir fraudes quando constatada a irregularidade ou inconformidade na análise. Em todo o Pará, entre 1º de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021, período que engloba um ano de pagamento do defeso, considerando as sazonalidades, o quantitativo de processos habilitados foi de 202.462, o que representa R$ 859.864.563 em pagamentos neste intervalo. O INSS ressalta que as principais bacias no Estado do Pará são as do Marajó, de 1º de janeiro a 30 de abril; e a do rio Tocantins, de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Portanto, as informações sobre o seguro são quantificadas considerando estas sazonalidades e não um único ano.

Trabalhadores enfrentam desafios

Embora o seguro-defeso seja um benefício garantido a pescadores, nem todos os trabalhadores têm direito, apenas os da pesca na categoria artesanal, caracterizada principalmente pela mão de obra familiar, com embarcações pequenas ou ainda sem embarcações. Sua área de atuação está nas proximidades da costa e nos rios e lagos. Para o presidente do Sindicato das Indústrias de Pesca do Estado do Pará (Sinpesca), Apoliano Nascimento, os pescadores da indústria também deveriam ser alcançados pelo benefício.

“Eles também devem receber, é tão pescador como qualquer outro, não podemos dividir a classe. A artesanal, para mim, é aquela de sobrevivência, que o cara pega 10 quilos de peixe, come cinco e vende cinco, só para se manter. Mas pode ser um barco de 10 ou 100 metros, é pesca. E claro, sou a favor do trabalhador trabalhar, receber, pagar seus encargos; e também sou a favor do defeso, porque sem ele não temos espécies sustentáveis. Mas se tem um seguro, se o governo dá, o único desconforme que vejo é isso, todos deveriam receber”, afirma. Na avaliação do presidente, existem vários outros desafios no setor. Um deles é dar um ordenamento mais eficaz, regulamentando as espécies.

Informações

Para regularizar o seguro-defeso, é feito um processo de auditoria no qual são analisados os fatos por benefício e informado ao pescador o que deve ser regularizado, sendo o tratamento individualizado. Após a irregularidade ser resolvida, o pescador retoma o recebimento do benefício. Já os casos de fraude são tratados pela Força Tarefa Previdenciária.

O INSS é o gestor do seguro-defeso, assim sendo o responsável por analisar o benefício. “É da competência do INSS receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários ao seguro. O INSS começou a operacionalizar esse benefício a contar de 1º de abril de 2015. [...] É da competência da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência a operacionalização dos pagamentos do seguro, a partir das informações repassadas pelo INSS. Na prática, a competência dessa Secretaria é exercida de forma automatizada, pois os créditos são gerados a partir da informação prestada eletronicamente pelo INSS”, diz o órgão em nota enviada à reportagem.

“O crédito gerado é debitado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e, portanto, todos os procedimentos relativos a recebimento, restituição e cobrança são regulamentados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A Caixa Econômica Federal [...] realizou o pagamento do seguro até 1º de agosto de 2020 de forma exclusiva. Conforme Resolução Codefat nº 847, de 28 de novembro de 2019, a partir de 2 de agosto de 2020, o trabalhador poderá receber o pagamento do benefício por meio de crédito em conta de sua titularidade, indicado por ele no ato do requerimento de seguro e, caso não informe conta de sua titularidade, o pagamento será realizado pela Caixa”, finalizou o INSS. Em caso de dúvidas sobre o processamento e pagamento do seguro-defeso, os titulares podem ligar para o telefone 135 ou se dirigir até a entidade representativa em que é associado.

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