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Proteção de dados é área profissional nova promissora em 2022

Saiba quais são as atribuições e competências do ofício

Abílio Dantas

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018), em agosto de 2020, criada para proteger dados pessoais dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, uma nova profissão começou a ganhar destaque no Brasil: o encarregado de proteção de dados.

Também conhecido como DPO (Data Protection Officer), nome utilizado pela legislação da União Europeia, o profissional é responsável por tratar do tema proteção de dados dentro das organizações, principalmente com as lideranças; responder ao órgão fiscalizador, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e atender aos pedidos dos titulares de dados pessoais. De acordo com a empresa de auditoria Russel Bedford Brasil, o encarregado de proteção de dados é uma das profissões mais promissoras de 2022.

O tratamento de dados, segundo o Ministério da Cidadania, diz respeito a qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na execução da sua operação, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Em Belém e no Pará, de acordo com Cristyane Bastos Deprá, encarregada de Proteção de Dados Pessoais nomeada, já é possível observar um certo aumento na busca pela adequação das entidades ou empresas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inclusive em relação a necessária nomeação do encarregado de proteção de dados pessoais. “Porém, em que pese o início da vigência da Lei em 2020, de fato, ainda é necessário o reforço e conscientização das exigências da já não tão nova lei. O que mais vem preocupando as organizações na cidade tem sido as demandas judiciais já em trâmite no judiciário paraense, bem como a já possível fiscalização e imposição de multas e outras sanções administrativas pela ANPD”, afirma a profissional.

Cristyane Bastos explica que não existe, atualmente, uma formação específica para tanto, apesar de o mercado trazer diversos cursos de qualificação e certificação. No entanto, é indicado conhecimento multidisciplinar. “Aí incluídos conhecimentos jurídicos, notadamente em relação à legislação nacional de proteção de dados e demais que tratem da matéria, além das normas diretamente ligadas à atividade exercida pela pessoa, empresa ou entidade; conhecimento sobre segurança da informação; compliance; processos de negócio; implementação e manutenção de projetos de adequação à legislação, dentro outros. Além de tudo, o profissional precisa ainda ter outras características importantes, como liderança, empatia, boa comunicação, agilidade, conhecer bem os processos de negócio da organização em que há o tratamento de dados, organização, disciplina, fazer bom uso das ferramentas e tecnologias que auxiliam à adequação à lei”, detalha.

Remuneração

Sobre o pagamento dos profissionais, Cristyane Bastos afirma que não é possível falar atualmente em “remunerações vultosas” ou mesmo identificar uma quantia média pelos serviços dos especialistas. “Deve ser considerado que se trata de um novo mercado, em que as próprias empresas ou organizações estão ainda se habituando com as novas exigências e a fixação de remuneração ainda deverá, de fato, firmar uma base. Fato é que o profissional deve possuir qualificações que certamente lhes exigirão preparação, investimento financeiro e muitas horas de estudo, além de dedicação de muitas horas de trabalho à organização, devendo sua remuneração ser compatível, também, com o nível dessa dedicação”, destaca a profissional.

A atuação com a área de privacidade e proteção de dados pessoais não é “receita de bolo” ou simples “elaborações de políticas”, prossegue a especialista. “Quanto a maior o fluxo de tratamento de dados pessoais dentro das operações realizadas, certo é que o risco e as demandas dali recorrentes serão maiores, e, consequentemente, o trabalho e a responsabilidade de profissional também, sendo justo que a sua remuneração corresponda a tal realidade”, defende.

A diretora administrativa e financeira de uma empresa do ramo de joias, Alessandra Sadala, viu em seu próprio ambiente de trabalho a necessidade dos serviços de proteção de dados. “Tivemos que procurar o serviço de implementação de adequação da empresa, inclusive com a contratação do encarregado de proteção de dados pessoais, para atender as determinações da nova legislação, buscando proteger os direitos dos clientes e colaboradores”, relata.

“Considerando que lidamos com público e com colaboradores entendemos ser importante atender a legislação e os interesses e direito das pessoas que se relacionam de alguma forma com nossa empresa”, completa a administradora.

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