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Projeto que proíbe despejos até o fim de 2021 motiva opiniões diversas

Consultor imobiliário acredita que ocorrências de inadimplência deveriam ser analisados "caso a caso"

Abílio Dantas

Em razão da crise econômica e sanitária, o Congresso Nacional decidiu, nesta segunda-feira (27), derrubar o veto total do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que proíbe despejos, remoções e desocupações de imóveis residenciais e comerciais até o fim de 2021. Assim, com a decisão dos parlamentares, inquilinos com contrato de aluguel de até R$ 600, no caso das residências, e de locais comerciais de até R$ 1.200, não sofrem mais risco de despejo. Parte do setor imobiliário, em Belém, defende que o Projeto de Lei (PL) 827/20 deveria limitar o benefício aos inquilinos de menor renda.

O PL também suspende os despejos executados desde 20 de março de 2020 que ainda não foram concluídos, com a previsão de dispensa de pagamento de multa para interrupção do aluguel. O projeto que foi recuperado pelos congressistas, após a negativa do presidente da República, interrompe ainda a desocupação coletiva ou remoção forçada em propriedades urbanas e rurais, como em assentamentos.

No Senado, o veto foi rejeitado a 57 votos a zero, após acordo de lideranças. O relator do projeto na Casa e líder da minoria, o senador Jean Paul Prates, do PT do Rio Grande do Norte, afirmou que a matéria está em acordo com as necessidades da população. “As pessoas estão com receio de serem desalojadas e precisamos garantir uma segurança para elas até o fim de 2021. O governo Bolsonaro distorceu informações e adiou o máximo para não colocar em pauta esse veto. Não temos nenhum excesso e radicalismo na proposta”, declarou.

Em Belém, o consultor imobiliário e sócio de uma rede de imobiliárias, Cristiano Mota, considera que a redução de renda de muitas pessoas durante a pandemia deve ser considerada pelo poder público na hora de elaborar políticas públicas, mas acredita, quanto ao projeto de lei, deveriam ser consideradas “caso a caso” as ocorrências de inadimplência. “Penso que isso deve ser pensado de forma equilibrada, para que ninguém seja prejudicado, nem os inquilinos que estão passando por dificuldades nem os proprietários. Existem proprietários que só têm um imóvel, que não possuem aposentadoria. Então acredito que não deveriam ser suspensos todos os despejos e, sim, que deveria ser investigado quem é a pessoa inadimplente, se ela possui renda, se não poderia mesmo pagar. Não podemos correr o risco, de nenhuma forma, que a inadimplência seja incentivada”, demarca.

Cristiano Mota destaca também que, para além de abonos de pagamentos, os proprietários precisam criar mecanismos para poder evitar inquilinos mal pagadores. “Eu tive uma inquilina que sabia auxílio do governo e sempre conseguia abater uma parte da dívida. Para quem tem bons pagadores, não fará tanta diferença essa medida”, afirma.

Morando sozinho há sete meses, em um apartamento alugado em um edifício no bairro da Pedreira, o programador de computadores Diogo Filipe afirma que, apesar de não fazer parte da parcela de inquilinos inadimplentes, é a favor da medida. “Faz total sentido que em um momento de crise sanitária mundial seja assegurado que as pessoas possam estar dentro de uma casa, que tenham moradia, mesmo que estejam com dificuldade de pagar. Como é que em uma pandemia você ainda vai despejar as pessoas? Mas, por outro lado, acredito que isso não é suficiente, deveria voltar o auxílio emergencial de R$ 600. O que adianta as pessoas poderem morar, mas não terem dinheiro para a alimentação? ”, questiona.

A técnica de Enfermagem Auri Miranda, que paga aluguel há cerca de três anos e seis meses, considera a decisão dos parlamentares como “humana”. “A pandemia deixou muitas pessoas em situação difícil, principalmente quem tem filhos pequenos. Já pensou se essas pessoas forem despejadas?  Irão ficar na rua?  Toda via, tem um outro lado. Os proprietários dos imóveis também tem família e dependem desse dinheiro para pagar suas contas. Então, as duas partes precisam ter bom senso”, opina.

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