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Prefeitura de Belém estuda cobrança por coleta de lixo em conta de luz

Modalidade prevista na Lei do Saneamento Básico foi aprovada pela Aneel na última semana

Daleth Oliveira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última semana a norma que permite a cobrança de taxa ou tarifa referente à prestação do serviço de coleta de lixo nos municípios por meio da fatura de energia elétrica. A Prefeitura de Belém informou por meio de nota, que o município ainda não tem uma decisão sobre o tema. A medida faz parte da nova Lei do Saneamento Básico, sancionada em 2020 pelo governo Bolsonaro.

"A Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan) informa que, apesar das normas editadas pelas agências reguladoras de águas e de energia elétrica, a Prefeitura de Belém ainda não tem decisão nesse sentido. Atualmente, a taxa de resíduos sólidos é arrecadada a na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)", diz a nota enviada à reportagem de O Liberal.

De acordo com a Lei, após uma prefeitura licitar a prestação do serviço de coleta de lixo, uma taxa ou tarifa poderá ser cobrada dos consumidores. A Agência Nacional de Águas (ANA), defende que a cobrança tem o objetivo de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de saneamento básico.

Para o servidor público e morador de Belém, Roberto Franco, a cobrança pelo serviço de limpeza da cidade é justa em qualquer modalidade. “Nós já pagamos por meio do IPTU e acho correto que a população pague pelo trabalho realizado pelas empresas e cooperativas. Inclusive, penso que a Prefeitura poderia investir mais na coleta seletiva com o valor arrecadado em impostos, pois acredito que separar o lixo dos resíduos sólidos, que podem ser reaproveitados, é dever e obrigação de todo mundo”, opina.

A Lei

A ANA determina que o recolhimento da tarifa poderá ser feita por fatura específica de, manejo de resíduos sólidos urbanos, taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água, taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de luz, ou cobrança junto ao carnê ou guia do IPTU.

Algumas prefeituras já cobram por esse serviço. A diferença é que agora, há regras impostas pela Aneel para os municípios recolherem as taxas ou tarifas por meio da conta de luz, para aqueles que optarem por essa modalidade de cobrança.

A norma aprovada pela diretoria da Aneel esclarece que a adesão da cobrança por meio das distribuidoras de energia não é obrigatória. Por isso, em caso de recusa, o município terá de buscar outro meio de cobrança. Em caso de aceite, não é necessária anuência prévia do consumidor, ou seja, o consumidor terá de pagar, pois se trata de um tributo previsto em lei. Essas que aceitarem, receberão 1% do total arrecadado.

Direitos

O advogado Antônio Gama, que há 16 anos atua na área do Direito do Consumidor, afirma que independente da forma que a cobrança é feita, o contribuinte pode reivindicar pela qualidade do serviço.

“Uma vez começando a cobrança do manejo dos resíduos e não existindo uma efetiva clara prestação desse serviço, o cidadão vai poder reclamar, tal qual ele pode reclamar em qualquer um imposto que lhe é cobrado. Ele pode se mobilizar para fazer reclamações junto ao Ministério Público, que tem uma grande força para cobrar da administração pública que ela cumpra o seu papel”, explica.

Gama analisa ainda que a medida pode vir a abater o valor do IPTU, que em Belém tem inclusa a taxa de coleta de lixo, apesar de não acreditar que o Poder Público pode tomar essa decisão. “O impacto no valor desse imposto seria algo lógico. Porém, entendo que os setores responsáveis podem não estar animados para fazer com que isso aconteça. Como cidadão, eu entendo que nesse caso vai ser dado ao contribuinte mais esse uma despesa para que a gente arque com os encargos da administração pública”, opina o advogado.

“Nós, profissionais do Consumidor, estamos discutindo bastante o assunto e acreditamos que imputar a taxa de limpeza  à uma taxa de iluminação pública não seria viável, mas obviamente é lei e aí a lei tem que ser combatida com os instrumentos adequados. Por isso, talvez, se possa ter uma ação na Justiça alegando inconstitucionalidade, algo nesse sentido”, finaliza Antônio Gama.

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