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Período de adesão ao Simples Nacional encerra no dia 31 de janeiro

O Simples Nacional é um regime tributário criado com o intuito de facilitar o recolhimento de contribuições

Abilio Dantas

Faltam dez dias para o fim do prazo de adesão ao sistema de tributação Simples Nacional, por microempresas e empresas de pequeno porte. Com encerramento no dia 31 de janeiro, o período de inscrição terá o resultado final divulgado no dia 15 de fevereiro. De acordo com o governo federal, o Simples Nacional é um regime tributário criado “para facilitar o recolhimento de contribuições, reduzindo a burocracia e custos para os pequenos empresários”.

O micro ou pequeno empreendedor que tiver a solicitação aceita terá a inscrição considerada válida a partir do dia 1 de janeiro, em caráter retroativo. “Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte”, explica ainda o governo federal, em texto publicado em site oficial.

O gerente adjunto de Relacionamento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) no Pará, Péricles Diniz, afirma que a principal importância da escolha pelo Simples Nacional, aos pequenos empreendedores, está na economia de custos em relação a impostos. “No Brasil, nós temos basicamente três tipos de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional. É muito importante que a empresa conheça o seu faturamento, os impostos que paga dentro do seu segmento (comércio, serviços ou indústria) e assim entender qual é o melhor regime de tributação para ela”, aconselha.

Para integrar o Simples Nacional, é necessário que o negócio seja microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), sendo que para ME é permitido auferir até R$ 360 mil de faturamento por ano, e para as EPP, até R$ 4,8 milhões, explica o contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA), Ian Blois Pinheiro.

“Apesar do nome do regime tributário ser Simples Nacional não é nada simples. As vantagens tributárias constantes neste regime facilitam e geram benefícios para as rotinas dos empreendedores, contudo para aderir a essa opção tributária há muitas exigências e constante controle contábil e fiscal para a sua adesão e permanência, portanto, é importante confiar esta responsabilidade a um contador de confiança para garantir a tranquilidade e eficiência dos processos”, destaca.

Cristina Suely Tavares da Silva, empresária do ramo de alimentação, conta que ao abrir o seu negócio, um “foodtruck”, verificou que o Simples Nacional seria o modelo de tributação ideal para o seu caso. “Era o melhor para que eu pudesse comprar os produtos necessários ao meu negócio, além da garantia de uma aposentadoria, de acordo com as minhas possibilidades. Ao longo tempo, principalmente ao longo da pandemia, ser MEI (microempreendedor individual) foi fundamental para mim”, relata.

“Com o MEI você tem um suporte maravilhoso do Sebrae. Você recebe apoio no marketing, suporte administrativo, suporte de divulgação, coisas que foram fundamentais”, conclui.

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