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Pé-de-meia exige frequência escolar para pagamento; entenda as regras do programa

A iniciativa prevê o pagamento de um incentivo financeiro de R$ 200 mensais a alunos do ensino médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

Gabrielle Borges
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Criado pelo Ministério da Educação (MEC) há pouco mais de dois anos, o programa Pé-de-Meia foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a evasão escolar e incentivar a permanência de estudantes na rede pública de ensino. A iniciativa prevê o pagamento de um incentivo financeiro de R$ 200 mensais a alunos do ensino médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que cumpram critérios estabelecidos pelo governo federal.

Entre as principais exigências do programa está a frequência escolar mínima de 80% nas aulas. Esse é um dos fatores determinantes para a liberação do benefício mensal.

Frequência escolar é determinante para o pagamento

O repasse do incentivo do Pé-de-Meia é calculado com base na presença do estudante nas aulas. O MEC utiliza um acompanhamento contínuo, que considera tanto a frequência mensal quanto o histórico acumulado ao longo do ano letivo. As informações são enviadas pelas redes estaduais, municipais e federais de ensino, responsáveis por registrar a assiduidade dos alunos do ensino médio.

Quando o estudante não atinge o mínimo de 80% de frequência em determinado mês, a parcela correspondente não é liberada. No entanto, caso ele volte a cumprir o requisito nos meses seguintes e mantenha os demais critérios do programa, o pagamento pode ser regularizado posteriormente.

Como consultar a frequência e o benefício

Os estudantes podem acompanhar a situação da frequência escolar e o status do benefício por meio das plataformas disponibilizadas pelo MEC. Em caso de divergência nas informações, é necessário procurar a secretaria da escola para solicitar a correção dos dados. A atualização depende do envio das informações oficiais pela instituição de ensino ao Ministério da Educação.

Faltas justificadas também podem ser consideradas, desde que o estudante ou responsável apresente a documentação comprobatória à escola dentro do prazo adequado, permitindo a atualização do registro.

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Quem pode participar do Pé-de-Meia?

Para ter acesso ao programa, o estudante precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo MEC. Entre eles, estão:

  • Estar matriculado no ensino médio regular da rede pública ou na EJA
  • Ter entre 14 e 24 anos (ou ser estudante da EJA da rede pública)
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)
  • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759)
  • Ter CPF regularizado
  • Manter frequência escolar mínima de 80% ao mês

Após o cumprimento dos critérios e aprovação na seleção do MEC, a Caixa Econômica Federal é responsável pela abertura da conta digital em nome do estudante, quando necessário.

Pagamento e movimentação do benefício

Os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal e podem ser acompanhados pelo aplicativo Jornada do Estudante. Nos casos em que o estudante já possui conta ativa na instituição, não há necessidade de abertura de nova conta, desde que seja uma Poupança Social Digital ou Poupança Caixa Tem vinculada ao próprio beneficiário.

O Pé-de-Meia integra um conjunto de políticas públicas voltadas à permanência escolar e busca estimular a continuidade dos estudos por meio de incentivo financeiro condicionado à presença em sala de aula.

(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)

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