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Partilha do ICMS demonstra desigualdade entre os municípios do Pará

Municípios com maior população, mas que não extraem minério ficam em desvantagem

Abílio Dantas / O Liberal

A partilha entre os municípios paraenses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nos últimos cinco anos, revela desigualdade ao longo do tempo entre as cidades que possuem maior população, e, portanto, arrecadam mais, e outras de menor número de habitantes, com destaque para as que possuem atividade mineradora.

De acordo com análise do Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará (Sindifisco-Pará), a partir de dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o município de Belém, com quase 1,5 milhão de moradores é um exemplo do modelo atual: em 2015, o índice da capital paraense era de 17,74%, que passou a ser de 13,36%, em 2021. Canaã dos Carajás, por outro lado, com 40 mil habitantes, viu seu percentual aumentar de 2,85%, em 2015, para 6,55%, neste ano.

O município de Ananindeua, por sua vez, que possui atualmente mais de 500 mil habitantes, o que significa a segunda maior população do estado, recebia, em 2015, 4,24% do ICMS; em 2021 a taxa passou para 3%, o que representa o valor de R$ 229 per capita. Em direção oposta, Parauapebas, que tem menos da metade do número de habitantes - cerca de 215 mil- recebeu por habitante R$ 2.280. Ainda na divisão per capita, Belém foi contemplada, na partilha do ICMS, com R$ 330 por habitante e Santarém, com pouco mais de 300 mil pessoas, recebeu R$ 229 por indivíduo. Já Canaã dos Carajás alcançou a quantia per capita de R$ 4.320.

O presidente do Sindfisco-Pará, Charles Alcântara, entregou na semana passada ao governador Helder Barbalho (MDB), ao presidente da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), deputado estadual Chicão (MDB), e aos prefeitos de Belém e Ananindeua, Edmilson Rodrigues (PSOL) e Daniel Santos (MDB), um documento que enumera questões sobre o desequilíbrio da divisão. “Há muito a distribuição da cota-parte do ICMS entre os municípios apresenta distorções que, especialmente em estados com as características do Pará - hoje, o maior produtor e exportador mineral do país - penalizam a olhos vistos os municípios não-produtores de commodities (minerais e agrícolas), alguns dos quais com grande densidade populacional e, portanto, com maior demanda por serviços e assistência públicos”, declara a Exposição de Motivos nº01/2021, como foi intitulado o documento.

Critérios mais justos

O auditor fiscal afirma que os 25% do imposto arrecadado pelo Governo do Pará, que obrigatoriamente devem ser distribuídos entre os 144 munícios do território paraense, devem ser divididos por critérios mais justos, a serem definidos entre Executivo, Legislativo e sociedade civil. “O aumento do preço das commodities minerais no mercado internacional, se é bom para a balança comercial brasileira e melhor ainda para as empresas minerais, piora a concentração de ICMS em favor dos municípios mineradores, pelo aumento do valor adicionado. Na mesma lógica concentradora, o aumento da cotação do dólar também provoca aumento do valor adicionado. Vivemos, hoje, a ocorrência simultânea de ambos (aumento de preço das commodities e aumento do dólar), o que produz mais concentração, mais distorção e mais injustiça na partilha do ICMS”, analisa Charles Alcântara, e completa: “trata-se de uma distribuição de recursos produtora de mais desigualdades, na medida em que desatende critérios mínimos de correspondência entre oferta e demanda de serviços públicos”.

Valor adicionado

O modelo atual leva em consideração como critério para a divisão o chamado valor adicionado ao que é produzido em cada município, que é maior entre as cidades que possuem empreendimentos de mineração. “Vale ressaltar que, em 1990, a variável ‘valor adicionado’ guardava correspondência com a arrecadação efetiva do imposto estadual, resultando numa relativa simetria entre ‘valor do ICMS arrecadado no município’ e ‘valor do ICMS recebido pelo município (cota-parte)’. Essa realidade se inverteu drasticamente com o advento da Lei Complementar n° 87/1996 (Lei Kandir), que retirou do campo de incidência do ICMS os produtos e serviços destinados à exportação”, explica o presidente do Sindfisco.

Diante do contexto, a Sefa afirma que os critérios atuais estão determinados pelo artigo 158 da Constituição Federal, mas adianta que outras formas de calcular a partilha já estão sendo consideradas. “Com as alterações legais advindas da emenda constitucional 108/2020, estão sendo estudadas mudanças nos critérios da distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios, que serão encaminhadas para aprovação no Poder Legislativo. De acordo com o texto da emenda 108/2020, o valor adicionado passa de 75% para 65% e os critérios definidos em lei estadual passam de 25% para 35%. As alterações propostas pela Sefa são no sentido de beneficiar os municípios que tenham maiores investimentos na área da educação”, declara.

Famep

O diretor executivo da Federação dos Municípios do Estado do Pará (Famep), Josenir Nascimento, explica que o modelo atual segue a Lei Complementar nº 63, de 01 de agosto de 1990. “O valor adicionado é calculado em cima daquilo que o município produz na economia. Se algum comércio do munícipio comprou um determinado produto por 10 e vendeu por 17, por exemplo, o valor adicionado é 7. E se o município produz minério, o valor adicionado é o preço final, que a empresa vende, e o valor que ele gastou para poder produzir aquele minério. Basicamente, não é pela arrecadação que o município realiza (o cálculo), então por isso que o valor adicionado dos municípios mineradores, dos municípios de energia, é muito alto”, detalha.

“Se o valor adicionado tivesse um peso menor, teria mais equilíbrio. E para puder alterar isso, teria que mudar a lei federal. Enquanto isso, a posição da Famep é de que é injusto (como está) para os estado onde existem poucos municípios mineradores”, finaliza.

 

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