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Pará: Polícia Federal apreendeu R$ 35 milhões em mercadorias contrabandeadas em 2020

Instituições fazendária de Brasília enxergam o Pará como fornecedor de produtos contrabandeados para região Sudeste, afirma delegado

Natália Mello

A Polícia Federal apreendeu, em 2020, no Estado do Pará, R$ 35 milhões em mercadorias contrabandeadas. Segundo o chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF, delegado João Bezerra, o Estado é, atualmente, um importante fornecedor de produtos falsificados para a 25 de Março, via pública considerada o maior centro comercial da América Latina. Como um complexo de lojas espalhadas em várias vias, abriga estabelecimentos que trabalham com vendas a preços mais em conta tanto no varejo, quanto no atacado. 

Além de comercializar produtos contrabandeados, o Pará já possui, de acordo com Bezerra, até mesmo fábricas que reproduzem cópias dos falsificados, às quais ele denomina de contrafeitos similares. O policial federal ressalta ainda um título um tanto quanto preocupante: as instituições fazendárias de Brasília enxergam o Pará como um importante fornecedor de produtos contrabandeados para o sudeste do Brasil.

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R$ 10 milhões em apreensões 

A operação “Rota 010”, realizada no último dia 19 de setembro pela Receita Federal, Secretaria de Estado da Fazenda e Polícia Rodoviária Federal, resultou na apreensão de carretas que continham aproximadamente 825 maços de cigarros contrabandeados, 60 mil pares de tênis falsificados, 8 mil termômetros digitais infravermelho, além de grande quantidade de roupas e relógios. O valor das mercadorias foi estimado em mais de R$ 10 milhões.

Segundo a Receita Federal, os cigarros de origem paraguaia e as mercadorias estrangeiras representam o volume logístico das cargas irregularidades pelo litoral paraense. O trabalho integrado entre os órgãos segue para o combate mais efetivo ao contrabando. Após ação, foram apreendidas ainda outras três carretas com contrabando do Suriname, com volume de carga ainda não contabilizado pelo órgão.

Contrabando x Descaminho

O primeiro crime é caracterizado pela a importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo proibidos, que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Já no descaminho, as mercadores são permitidas no País, mas há fraudes no pagamento de tributos, nos atos de entrada, saída ou consumo dos produtos de origem estrangeira. 

Economia