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Número de contribuintes que anteciparam entrega da declaração do IR no Pará foi menor este ano

No ano passado, 52.538 declarações haviam sido entregues até o quarto dia de abertura do prazo, contra 50.985 registradas este ano

Laís Santana

A Receita Federal registrou, até às 16h30 desta quinta-feira (4), a transmissão de 50.985 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, no Pará. No mesmo período do ano passado, 52.538 declarações já haviam sido entregues desde a abertura do prazo de declaração. Este ano, estima-se que 642.700 declarações sejam apresentadas em todo o território paraense. 

Os contribuintes que tiveram renda tributável, incluindo salário, bônus empresariais e aluguéis, superior a R$ 28.559,70, em 2020, são obrigados a entregar a declaração até o dia 30 de abril. Como não houve reajuste na tabela, a base de cálculo é a mesma do ano passado. Quem perder o prazo para transmissão das informações terá que pagar multa ao Fisco. 

Declaração conjunta

Uma das formas de declaração disponíveis aos contribuintes é a declaração conjunta. Por regra, podem declarar de forma conjunta pessoas que são casadas oficialmente, que vivem em união estável há mais de cinco anos ou casais com filhos, independentemente do tempo de relação. As regras também valem para uniões homoafetivas. 

Na prática, quando um casal decide enviar uma declaração conjunta, um deles aparecerá como declarante titular e o outro como dependente, mas todas as informações de rendimentos, bens, patrimônio e investimentos das duas pessoas devem ser lançados no Programa Gerador de Declaração. 

Especialistas orientam que o titular do formulário seja quem tenha a maior renda, que já terá tido a maior parte do imposto retido na fonte. Para valer mais a pena, a declaração conjunta, que na prática aumenta a renda familiar e a coloca numa faixa de tributação mais alta, deve ser compensada com o maior número de deduções possíveis.    

O contador Romerson Aguila destaca que na hora de definir se a declaração será apresentada de forma conjunta ou individual, o casal faça simulações para comparar em qual opção o imposto devido será menor ou o valor a ser restituído seria maior. 

“Dependendo da situação, é vantagem declarar separadamente, especialmente quando os rendimentos tributáveis somados atingirem o limite inicial de incidência do imposto de renda.

A opção por uma ou outra forma leva quase sempre a uma restituição ou pagamento do imposto que, no conjunto, será maior ou menor. Então o ideal seria fazer simulação para saber se haverá restituição ou imposto a pagar”, pontua. 

Aguila ainda acrescenta que o contribuinte deve “Aproveitar todos os recibos médicos, odontológicos, hospitalares, despesas com escola, planos de saúde para tentar abater o cálculo do imposto de renda.”

Economia