No Pará, quase 10 mil registros de exclusão de MEIs do Simples Nacional já foram emitidos

Microempreendedores têm até o dia 31 de dezembro para regularizar os pagamentos com o Fisco

Camila Azevedo
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O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizem os débitos com a Receita Federal termina dia 31 de dezembro. A partir de 1º de janeiro, eles serão excluídos do Simples Nacional, sistema que facilita a tributação de micronegócios. No Pará, segundo o órgão, 9.937 registros de exclusão já foram emitidos, o que representa cerca de R$ 52 milhões pendentes de pagamento. Especialistas apontam que a inadimplência pode prejudicar os benefícios previdenciários do MEI, como aposentadoria e salário-maternidade, e dificultar o acesso a crédito.

A Receita Federal tem notificado os microempreendedores para regularizar a situação junto ao Fisco, ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde meados de setembro. O procedimento antecede a exclusão efetiva do Simples Nacional e pode ser consultado na plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Para não ser excluído, o contribuinte MEI deve quitar os débitos em pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão emitido pelo órgão.

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O contador André Charone explica que diversas são as razões que levam um MEI a receber um registro de exclusão, entre elas, débitos relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma das obrigações do microempreendedor. “No caso do MEI, especificamente, a maior parte desses débitos são relacionados a débitos federais, que são o DAS [pagamento de contribuição mensal], pago mensalmente, e pode ter débitos de INSS. O MEI pode ter até um funcionário, e se ele atrasar esse débito, também pode ser considerado como pendência, que vai excluir ele do regime tributário do MEI”, frisa.

“É importante lembrar que muitas vezes as pessoas acabam abrindo o MEI com uma facilidade muito grande, porque de fato é muito simples. Então, muitas pessoas abrem sem pensar realmente que estão abrindo uma empresa. Embora tenha um regime tributário diferenciado, seja um tratamento especial, simplificado, mas ainda assim, para todos os fins fiscais e econômicos, você está abrindo uma empresa e vem todas as obrigações junto com essa empresa. Todo mês é preciso que seja feita a declaração mensal do MEI para a geração do DAS, que é feita pelo próprio aplicativo, é bem simples”, adiciona o contador.

Consequências

André alerta que o MEI que não regularizar a situação irá passar para um sistema tributário diferente, com valores maiores do que no Simples Nacional. “As pessoas, muitas vezes, deixam acumular [o pagamento mensal] e fazendo isso no MEI, a multa é relativamente pequena. Você paga ali um valor, dependendo da declaração que você atrasou, de R$ 100, R$ 200. Não é um valor tão alto. No lucro presumido, essas multas podem chegar a R$ 500, a R$ 1.000, R$ 1.500 das obrigações necessárias que você não fizer. Quem for excluído em janeiro, vai ter problemas, CPFs cancelados, vão ter problemas de crédito”, ressalta.

“Essas empresas que foram excluídas vão ter que ser tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real, e vai ter um aumento na carga tributária muito grande, porque o MEI é um valor fixo que é pago por mês, é um valor bem pequeno se você comparar com outras empresas, enquanto que no lucro presumido, por exemplo, você vai pagar pelo faturamento que você tiver e são valores bem maiores. Dependendo do faturamento da empresa, você vai ter um acréscimo, muitas vezes, de até 10 mil por cento em relação ao que você paga atualmente”, alerta André.

Regularização

O contador aponta que o primeiro passo para iniciar o processo de regularização é fazer o devido pagamento que falta. “Se você tem um MEI que está abandonado, vá atrás, procure um contador para te auxiliar, se atualize, deixe tudo regularizado, parcele o que tiver que parcelar para conseguir, de repente, não ser excluído, ou se for excluído, que você consiga voltar ainda em janeiro, porque se não conseguir voltar até o último dia útil de janeiro, só no ano seguinte para fazer a opção e vai ter que passar o ano inteiro no lucro presumido, ou no lucro real, onde a tributação é bem maior”, finaliza.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolá-la via internet, conforme orientado no portal da Receita Federal do Brasil: Menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

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