Multas aplicadas pelo Ibama no Pará crescem 190% em cinco anos

Parlamentares e representante do setor da agricultura e pecuária avaliam eficácia das multas

Gabriel da Mota
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Um levantamento realizado pelo Grupo Liberal constatou que a quantidade de autos de infração aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no estado do Pará, no ano de 2023, foi 106% maior do que a média registrada nos quatro anos anteriores. Foram 4.794 registros no ano passado, que somaram R$ 2,1 bilhões em valor aplicado, contra a média de 2.325 autos aplicados entre 2019 e 2022. Ao longo dos últimos cinco anos, o crescimento foi de 190% na aplicação dos autos de infração. Os termos de embargo também cresceram no período referido: 51% a mais.

Os dados estão disponíveis para consulta pública na plataforma online de dados abertos do instituto. Um auto de infração é o documento que descreve a violação ambiental verificada pelo Ibama, além de indicar a punição prevista e o valor da multa cobrada, nos casos em que a cobrança se aplica. Esses autos são classificados em três tipos: multa simples, multa diária e advertência, e se aplicam a infrações que prejudiquem a fauna, a flora, atividades de pesca, unidades de conservação e ordenamento urbano, dentre outras.

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Já os termos de embargo são utilizados para interromper obra ou atividade que causem danos ao meio ambiente, sem aplicação de valores a serem pagos. No Pará, os termos de embargo saltaram de 649 em 2019 para 1.186 registros em 2023 – um crescimento de 82%.

Para o senador Beto Faro (PT-PA), o crescimento expressivo no número de multas aplicadas pelo Ibama no Pará se deve à mudança no comando do Executivo Federal. “De 2019 a 2022, vivemos um período de ‘passa-boiada’, no qual os fiscais do Ibama foram praticamente impedidos de combater os crimes ambientais. Tivemos, no Pará e na Amazônia, crimes socioambientais de grandes proporções, chancelados e estimulados pelo governo, que devastaram quase 50 mil quilômetros quadrados de floresta amazônica”, afirmou à reportagem.

Faro acredita que a eficácia das multas está no prejuízo financeiro aos infratores e nos desdobramentos que a aplicação dos autos de infração podem ter nas esferas administrativa e penal. “Mas certamente não é suficiente. São fundamentais outros instrumentos, como o Cadastro Ambiental Rural, o programa de regularização ambiental, o combate à regularização fundiária sem a grilagem e políticas de fomento à atividade produtiva, que além de socialmente inclusivas, estejam orientadas para a sustentabilidade”, avaliou. 

Joaquim Passarinho: "Precisamos de orientação e regularização"

Para o deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), a subida dos números representa um crescimento da ação de repressão do Ibama. “Os órgãos públicos estão armados somente para reprimir e multar. Precisamos de orientação e regularização”, afirmou à reportagem. O parlamentar cita a crise institucional na Agência Nacional de Mineração (ANM), que enfrentou 52 dias de greve dos servidores em 2023, e critica a “imobilidade” do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a “burocracia” da Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). “Precisamos de legalização para as atividades produtivas onde for possível. Sem investimento e vontade política, sobra apenas a repressão”, acrescentou o deputado. 

O zootecnista Guilherme Minssen, diretor da Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa), defende que as infrações ambientais e as penalidades decorrentes precisam ser acompanhadas de estratégias para ampliar o conhecimento da legislação ambiental. “Estas penalidades somente devem ser aplicadas após a educação e as regras serem previamente discutidas na sociedade. Todo o Direito Ambiental exige um conhecimento jurídico especializado e não pode inviabilizar as regras básicas de civilidade e convívio nos diferentes biomas”, completou Minssen.

Autos de Infração registrados no PA (últimos 5 anos)

2023: 4.794 registros (R$ 2.149.071.694 em valor cobrado)

2022: 3.417 registros (R$ 2.410.313.371 em valor cobrado)

2021: 2.178 registros (R$ 2.172.292.349 em valor cobrado)

2020: 2.059 registros (R$ 1.578.605.475 em valor cobrado)

2019: 1.648 registros (R$ 988.048.876,3 em valor cobrado)

Termos de Embargo registrados no PA (últimos 5 anos)

2023: 1.186 registros

2022: 1.038 registros

2021: 789 registros

2020: 651 registros

2019: 649 registros

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