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Micro e pequenas empresas podem aderir ao Simples Nacional até esta terça; confira regras

Modalidade é válida apenas para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e unifica o recolhimento de impostos

Elisa Vaz

O prazo para optar pelo Simples Nacional, regime tributário diferenciado que unifica diversos impostos, chega ao fim nesta terça-feira (31) para micro e pequenas empresas. A modalidade está disponível para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e é responsável pelo recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de impostos sobre produtos, serviços, mercadorias, lucro, renda e outros, que podem ser conferidos no infográfico ao fim da reportagem. Quem perder o prazo deste mês só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.

Esse modelo tem o objetivo de simplificar, como o nome diz, o pagamento de tributos. Isso porque, em vez de pagar uma alíquota para cada imposto, os micro e pequeno empresários recolhem em única guia um percentual sobre o faturamento, que é repassado para os três níveis de governo (municipal, estadual e federal). Segundo a Receita Federal, mais de 277 mil empresários de todo o Brasil fizeram o pedido de adesão ao Simples Nacional até segunda-feira passada (23), mas, questionado pela reportagem, o órgão não deu retorno a tempo sobre o número de empreendedores do Pará que solicitaram a adesão.

Decisão

O contador e especialista em tributos Ewerton Ribeiro, membro do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRC-PA), explica que o Simples Nacional representa uma simplificação na forma de apurar o valor dos tributos e recolhimento. "O objetivo desse regime é descomplicar a tributação das micro e pequenas empresas a partir de algumas vantagens e benefícios, tais como a redução da burocracia, facilidades para regularização de dívidas e preferência em processos de licitações públicas", afirma.

Na prática, no entanto, o contador diz que o ideal é montar um estudo tributário com um profissional contábil habilitado para apurar qual a carga tributária da empresa no regime tributário do Simples Nacional e comparar com os demais regimes tributários vigentes no país; assim, será possível determinar se, de fato, ele é menos oneroso ou não.

"Uma dica importante é acompanhar a receita bruta mensal da sua empresa e, se ela ultrapassar uma média mensal de R$ 320 mil, é importante aprofundar o estudo para determinar, por meio do planejamento tributário, a melhor opção para a empresa, tendo em vista que, legalmente, podemos optar por outro dois regimes tributários: lucro real e lucro presumido. O acompanhamento do contador é muito importante neste processo decisório", argumenta.

Entre os pontos principais a serem analisados no Simples Nacional como possíveis desvantagens, segundo Ewerton, são: a alíquota aplicada é vantajosa para vários tipos de empresa, mas em alguns casos não acontece dessa forma e outros enquadramentos podem acarretar menos impostos, justamente por causa das especificidades do negócio; e que o recolhimento é feito com base no faturamento e não no lucro, e a carga tributária se mantém mesmo quando o resultado do negócio não é favorável e ele não esteja dando prejuízo.

Simplificação

Para a administradora e, há pouco mais de um ano, empresária do ramo de alimentação Ellaine Oliveira, de 35 anos, a adesão ao Simples Nacional fez toda diferença ao seu negócio. Ela é dona de uma esfiharia, que foi inaugurada em maio de 2021, e hoje é destaque no mercado. Inicialmente, a empresa tinha registro apenas como MEI, mas, com a expansão e contratação de novos colaboradores, o próprio sistema desenquadrou o empreendimento dessa categoria.

"A formalização é muito importante. Pequenos empreendedores, diversas vezes, preferem viver na informalidade, por receio de seus negócios sofrerem altas cargas tributárias ou por não compreender o regime de tributação ou por não ter um contador que o oriente sobre qual tipo se encaixa na empresa. O Simples Nacional me possibilita admissão de vários colaborares, conseguir abrir filiais, consigo ter sócios para investirem no negócio e a visibilidade da empresa em bancos e créditos fornecidos pelo governo federal", pontua.

Na opinião de Ellaine, o regime é a "segunda etapa" de uma empresa que antes era MEI, além de ter uma simples tributação, por vir em taxa única. "Sentei com o meu contador e fizemos alguns comparativos com os demais tipos de tributação para saber se, de fato, era mais vantajoso o Simples. Além de termos taxas menores de tributos, em determinados casos também temos preferência em licitações. Hoje, acredito que ainda é vantajoso continuar sendo optante pelo Simples, mas, constantemente, tento me inteirar no assunto junto com a contabilidade que me presta serviço", afirma a empreendedora.

O Simples Nacional pode incluir micro e pequenas empresas com orçamento de até R$ 81 mil no ano passado e microempreendedores individuais (MEI) excluídos por irregularidade fiscal ou cadastral, além de MEIs caminhoneiros (de cargas não perigosas municipal, intermunicipal e interestadual, e transportador de mudanças).

Como acessar o Simples Nacional

  • Entrar no site do Simples Nacional: www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx
  • Passar o mouse na aba "Simples - Serviços", clicar em "Opção" e, em seguida, em "Solicitação pelo Simples Nacional"
  • A página envia uma verificação automática de pendências após a solicitação. Sem pendências, o pedido é aprovado. Caso haja alguma, o status ficará em análise.
  • O site também tem as opções "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional" e "Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional"

Impostos unificados pelo regime:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
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